domingo, 12 de abril de 2009

Pritzker Architecture Prize 2009 foi para Peter Zumthor


O suíço Peter Zumthor venceu, hoje, o Prêmio Pritzker de Arquitetura de 2009.

O suíço recebeu o maior prêmio da arquitetura mundial em reconhecimento aos seus trabalhos variados, que incluem capelas, museus, casas de repouso e um complexo de termas.

Zumthor trabalha a partir da percepção sensorial das coisas, do lugar. O lugar, aliás, é ponto de partida de seu processo de criação do projeto. Idéias e imagens começam a ser criadas depois da observação precisa e sensorial do lugar do projeto.

A arquitetura de Zumthor tem como objetivo a harmonia entre corpo e espaço. Nas palavras dele:

"A construção é a arte de formar um todo com sentido a partir de muitas partes. Os edifícios são testemunhos da capacidade humana de construir coisas concretas. O verdadeiro núcleo de qualquer tarefa arquitectónica encontra-se, no meu entender, no acto de construir. É aqui, onde os materiais concretos são reunidos e erigidos, que a arquitectura imaginada se torna parte do mundo real."

Desinteressado pela arquitetura recente, Zumthor mostra seu pensamento através do fazer e a partir das coisas concretas.

Com 65 anos, "contrasta com 'arquitetos-celebridade', que viajam o mundo realizando projetos chamativos em grandes metrópoles. Ele mantém uma pequena equipe no seu estúdio na cidadezinha suíça de Haldenstein, costuma recusar projetos encomendados e supervisiona seus trabalhos da concepção à conclusão" (Estadão.com.br).

Gostei da escolha.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Depois do muro de Berlin e de Israel, teremos o muro do Rio de Janeiro



Posto 12: Demorou, mas a idéia aventada em 2004 pelo então vice-governador do Estado, Luiz Paulo Conde, finalmente começa a ser concretizada: o governo do Estado do Rio anunciou a construção de 11 km de muros (com 3 m da altura) cercando várias favelas cariocas. (...) O objetivo declarado é conter o crescimento das favelas e a destruição da Mata Atlântica.

Segundo Carlos Hardt, urbanista e professor da PUC/Paraná, "toda vez que o poder público precisa lançar mão de um obstáculo físico para conter o avanço, está provando a incapacidade de resolver o problema de outra forma."

Espero que o Governo carioca desista dessa ideia e que os demais governandes não inspirem nela. Se já existe segregação em programas oficiais de regularização fundiária, o muro, no caso, é o cúmulo da segregação.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Em defesa do direito de propriedade

O texto abaixo encontra-se originalmente na Crise [!], mas como o assunto é pertinente aqui também, compartilho com os leitores do Integração.

"Em sua coluna intitulada "Em defesa do direito de propriedade" (clique
aqui para ver o artigo), na Revista Veja dessa semana, o economista Maílson da Nóbrega comenta a defesa que o delegado federal Protógenes Queiroz, que chefiou a Operação Satiagraha, faz às ações de invasão de propriedades privadas do Movimento dos Sem Terra fundamentadas no princípio constitucional da função social da propriedade.

Para o economista, "o conceito de 'função social da propriedade' pode prestar-se a interpretações absurdas e criar riscos para quem empreende e investe".

É um equívoco pensar nisso.

O princípio da função social da propriedade, como todo princípio no Direito, é intrinsecamente fluido, indeterminado e abstrato. Em consequência disso, é um conceito aberto e plurissignificativo. A determinação e a aplicação do princípio da função social da propriedade exigirá, portanto, o preenchimento, com outros conceitos jurídicos, de seu conteúdo na análise e na solução do caso concreto pelo intérprete. É certo, todavia, que nesse processo sempre restará um enorme espaço para a liberdade valorativa do julgador.

Mantendo os conceitos fluidos, o legislador garante a atualização das normas no compasso da realidade, pois.

Então, o investidor e o empreededor podem ficar despreocupados, pois, segundo
Daniela Vasconcellos Gomes, "o princípio da função social relativiza o individualismo. A propriedade não deixou de ser direito subjetivo tutelado pelo ordenamento jurídico, mas a função social altera a estrutura e o regime jurídico do direito de propriedade, atuando sobre o seu conceito e o seu conteúdo.

Assim, o conceito de propriedade pode ser expresso atualmente como direito que permite a um titular usar, gozar e dispor de certos bens, desde que ele o faça de modo a realizar a dignidade de pessoa humana.

O direito de propriedade não é concedido ou reconhecido em razão da função social, mas deve ser exercido de acordo com esta. A função social constitui-se, então, em título justificativo dos poderes do titular da propriedade". E quem discordar, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Pois para o nosso ordenamento jurídico e para o nosso interesse, há que se ressaltar a previsão de condutas típicas e ilícitas existentes no Código Penal, que integram o delito denominado “exercício arbitrário das próprias razões” (art. 345 do Código Penal).

A objetividade jurídica de tal delito, ensinam os criminalistas, é a de evitar, justamente, que se tome a justiça nas próprias mãos "para satisfazer pretensão jurídica", "ainda que legítima", exceto se a lei o permitir. E a lei a tolerará em determinadas e raras hipóteses (legítima defesa e da prisão em flagrante delito no âmbito penal, e a previsão contida no art. 1210 do Código Civil). A invasão de prorpiedades alegando o descumprimento da função social da prorpiedade não configura essa hipótese legal.

Conclui-se, portanto, que cabe ao estado determinar se uma propriedade está cumprindo a função social ou não.

E cabe ao Poder Judiciário reconhecer ou não a aplicação dos princípios no caso concreto quando houver conflitos de interesses. Porque, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello, "não há supor que a inteligência judicial seja, de direito, e muito menos de fato, desamparada de luzes para extrair desse preceito a dimensão que tem."

Sugestão de leitura sobre o tema:

A Efetividade da Função Social da Propriedade Urbana à Luz do Estatuto da Cidade - Liana Portilho Mattos - Editora Temas e Ideias;

A função social da propriedade - Raimundo Bezerra Falcão - Revista de Direito Público 55;

Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro - Nelson Saule Júnior - Sergio Antonio Fabris Editor;

Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social e Novos aspectos da função social da propriedade no Direito Público - Celso Antonio Bandeira de Mello - Revista de Direito Público 57 e 84, respectivamente."

domingo, 5 de abril de 2009

MOVIMENTO 25 DE ABRIL - Reflexão através da ação.


A seguir o convite de Marco Antonio - Marcão em nome do Escritório de Integração para todos os colegas do curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCMinas. Faço das palavras dele as minhas extendendo o convite a toda a comunidade academica da PUCMinas e das outras universidades de Belo Horizonte e Minas Gerais.

Caros colegas,

Todos devem ter recebido o email do Escritório de Integração do curso convidando-nos para participar de um evento no dia 25/04/2009, sábado, a partir das 9 horas, no Canteiro de Obras.

Estão previstos oficinas, pizzada, café da manhã, dentre outras atividades. Mais informações serão oportunamente divulgadas.

O evento justifica-se pois o Canteiro de Obras é um lugar que abrigará atividades de várias das disciplinas do novo currículo da graduação e da futura pós graduação, constituindo-se num ambiente de ensino aprendizagem, configurando-se como uma oportunidade de revisão e re-articulação das atividades do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da PUC Minas bem como dteiro de Obras é uo Escritório de Integração.

Ou seja, o Canteiro de Obras será um espaço para que professores e alunos possam usufruir para colocar em prática vários conceitos e teorias discutidos e debatidos em sala de aula, além de ser um espaço para pesquisa.

No Canteiro de Obras teremos a oportunidade de estudar de outra maneira como os materiais se comportam, como é demarcado o terreno para a edificação, como um pórtico não caí, como funciona uma treliça, dentre uma infinidade de coisas ligadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Assim, espera-se que tenhamos uma formação mais completa e diversificada, assim como o arquiteto urbanista é.

Então, seria importante e muito bom a participação e o envolvimento de todos.

Abraços,

Marcão.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

VILA VIVA OU VILA MORTA? UMA REFLEXÃO OBRIGATÓRIA

NA ONDA DO PACOTE HABTACIONAL E DO PAC, COM O INTÚITO DE DAR VOZ AOS OUTROS ATORES ENVOLVIDOS E, MAIS AINDA, COM O FIRME PROPÓSITO DE ESTIMULAR UMA REFLEXÃO OBJETIVA A RESPEITO DAS AÇÕES OFICIAIS, PUBLICAMOS ESTE ARTIGO NA INTEGRA (inclusive com os erros de formatação).

O MESMO ARTIGO PODE SER ACHADO NO SITE:

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/10/429697.shtml

BH - Programa Vila-Viva ou Vila-Morta?
Por Movimentos Populares 01/10/2008 às 15:19

Entenda melhor a lógica da segregação sócio-espacial implementada pela Prefeitura de BH e exportada para outras capitais

O Programa ?Vila-Viva?, carro chefe da propaganda político-partidária belorizontina, é o maior programa de intervenção em vilas e favelas em execução no Brasil. A enxurrada de benefícios divulgados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte oculta as verdadeiras conseqüências que fazem do ?Vila-Viva? uma política perversa do ponto de vista dos trabalhadores e das trabalhadoras que vivem nas favelas afetadas. Os grandes meios de comunicação elogiam a iniciativa e simplesmente ignoram as graves conseqüências para as comunidades e as famílias atingidas por esse programa de desfavelização forçada, claramente orientado por outros interesses. É preciso mostrar a verdadeira face deste ambicioso Programa e denunciar a lógica da exclusão urbana levada às últimas consequências pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Nesse sentido, as organizações e os movimentos que assinam abaixo manifestam seu repúdio e indignação contra o Programa ?Vila-Viva? pelas razões que se seguem.

 Sete razões para repudiarmos o Programa ?Vila-Viva?

1. A escolha das vilas que serão atingidas pelas obras é a maior prova de que o Programa Vila Viva não é motivado por nobres valores dos gestores públicos, preocupados com a qualidade de vida das pessoas que se aglomeram nas favelas. As intervenções estão orientadas pelos interesses do capital imobiliário, pois apenas as vilas mais valorizadas da cidade, bem servidas de equipamentos sociais e com excelente localização, como o Aglomerado da Serra, o Morro das Pedras e a Pedreira Prado Lopes, serão afetadas. Ora, por que as áreas mais distantes da cidade, que apresentam índice de vulnerabilidade social igual ou, muitas vezes, superior aos das vilas pré-definidas, não foram contempladas no programa? Não há que se pensar na melhoria da qualidade de vida dos moradores e moradoras das favelas localizadas no Jatobá, Capitão Eduardo, Ribeiro de Abreu, Jaqueline, Mantiqueira? A verdade é que o esgotamento das áreas edificáveis nas regiões mais valorizadas da cidade chamou a atenção do capital imobiliário para as vilas e favelas, tidas, até então, como capital morto.

2. A mega-intervenção geralmente inclui a construção de uma grande avenida que divide a vila atingida ao meio, acelerando direta e indiretamente o processo de expulsão das famílias pobres das áreas afetadas. Apenas no Aglomerado da Serra serão afetadas mais de 50 mil pessoas. Já na Vila São José, regional Noroeste, serão removidas 8600 pessoas. Essa vila simplesmente deixará de existir. Das 5.113 famílias que moram no Aglomerado do Morro das Pedras, aproximadamente um terço, será removida. Assim, é modificado não apenas o sistema viário das vilas afetadas, mas a própria dinâmica social e a vida da comunidade. Mais apropriado seria nomear o programa de Vila-Morta...

3. Uma das piores consequências das obras para a vida dos moradores e moradoras, removidos ou não, é a quebra dos laços de sociabilidade, acompanhada do forte abalo psicológico familiar. A própria forma como a Prefeitura conduz as desapropriações agrava os danos psicológicos nos moradores. As casas que serão atingidas são marcadas com números pintados nos muros com tinta spray vermelha, tal como os nazistas marcavam as casas dos judeus (vide fotos abaixo). Além disso, as casas são demolidas gradualmente, poucas por beco/rua, nunca todas de uma vez. Os entulhos permanecem nos lotes, agora vagos e sombrios. O(A) vizinho(a) de décadas de convivência e amizade cedeu lugar a um amontoado de entulhos, proliferando lixo, escorpiões e afetando a paisagem local. Obviamente, este quadro irá aprofundar o abalo psicológico das demais famílias do/a beco/rua. No processo de remoção, também é muito comum as primeiras casas atingidas serem parcialmente destruídas, apenas para não permitir que a mesma família, ou outra, reocupe o espaço (vide fotos abaixo). Mantendo as paredes erguidas, aquele espaço se torna ponto para a prática de crimes e delitos. Essa situação aprofunda o medo dos vizinhos que já não questionam o valor da indenização e nem colocam obstáculos a sua futura remoção.

4. Como a maioria dos moradores e moradoras das vilas atingidas não possui título de propriedade de seus imóveis, geralmente fruto de ocupação, o cálculo das indenizações por desapropriação não leva em consideração o preço do lote, mas apenas as benfeitorias realizadas no imóvel. Assim, as indenizações sempre ficam aquém do valor real, o que não permite à família indenizada comprar uma nova moradia na região. Na Vila das Antenas, localizada no Morro das Pedras, por exemplo, tem sido pago, a título de indenização, o equivalente a R$ 107,00 o metro quadrado construído. Por outro lado, o preço estimado do metro quadrado na Avenida Raja Gabaglia, localizada a poucos metros da vila, é no mínimo R$ 2.000,00 o metro quadrado. Uma discrepância absurda! As famílias que tiram seu sustento do comércio dentro da vila, geralmente muito dinâmico, são as mais afetadas: perdem trabalho e moradia de uma só vez. Será impossível manter a clientela do salão de beleza, da vendinha ou do ferro-velho morando nos micro-apartamentos. O programa não prevê indenização pelos lucros cessantes, aqueles que o comerciante deixou de auferir com a demolição de sua fonte de renda. Muito curioso: para remover famílias de baixa renda as desapropriações são decretadas no atacado, enquanto nada é feito para punir os especuladores imobiliários que violam o preceito constitucional da função social da propriedade mantendo imóveis abandonados ? em BH são mais de 70 mil!

5. Como as favelas atingidas compõem a chamada ?cidade ilegal?, a maioria das famílias que aí mora está fora do sistema de tributação que recai sobre a propriedade imóvel. Também é muito comum nas favelas a existência de ligações clandestinas nas redes de fornecimento de energia e água. Essa situação permite uma certa reposição salarial, pois geralmente a família que vive no morro consegue liberar seus escassos recursos do pagamento das altíssimas contas de luz e água para adquirir bens de consumo necessários à sua subsistência. Porém, as famílias que são removidas para os ?predinhos?, de um dia para o outro, passam a responder pela conta de água, energia elétrica e, para gravar a situação, taxa de condomínio. A renda familiar, por sua vez, permanece a mesma. Muito provavelmente, aquela família não terá condições de arcar com o forte incremento nos gastos mensais que seu novo padrão de moradia exige. Isso aumenta os conflitos condominiais e, em pouco tempo, essa família será obrigada a vender o imóvel e se transferir para alguma periferia longínqua, onde seus recursos sejam suficientes para adquirir um lote ou pagar o aluguel. O antigo barracão de inestimável valor-de-uso foi trocado por um apartamento que estará prestes a entrar no mercado imobiliário para realização do seu valor-de-troca. Além disso, sobre os apartamentos construídos para parte das famílias removidas, pode-se dizer tudo, menos que oferecem condições de uma vida digna. As famílias costumam dizer que tais apartamentos são como uma caixa de sapato tamanho 35.

6. Para os que ficam nas vilas reformadas, o custo de vida na favela sofre um forte aumento. Sobem todos os preços, desde os aluguéis cobrados até o pãozinho da padaria e a carne do açougue. Assim, sejam eles indenizados, reassentados nos apartamentos, ou mesmo aqueles que permanecem na vila, a tendência é que os moradores das favelas afetadas inchem o déficit habitacional ou protagonizem novos assentamentos ?clandestinos?, porém em áreas mais periféricas, desprovidas de equipamentos e serviços, longe do local de trabalho, longe dos olhos das elites. Esta é a lógica perversa da segregação sócio-espacial realimentada pela política pública da Prefeitura de Belo Horizonte.

7. As elites buscam resolver os problemas urbanos a seu modo, lançando mão de medidas incapazes de impedir que esses problemas se renovem. Os moradores removidos da Vila São José ou do Taquaril continuarão vivendo precariamente, provavelmente de aluguel e não mais em Belo Horizonte, mas em algum município da região metropolitana, como Ribeirão das Neves, Vespasiano ou Santa Luzia. Afinal, a Prefeitura prioriza as obras, mas nunca o reassentamento das famílias removidas. Neste ponto, importante acrescentar um fator subjetivo, do campo da ideologia, que é a visão das elites sobre as favelas. Elas podem até se reproduzir, desde que longe do seu campo visual. Nesta perspectiva, o desadensamento de vilas e favelas possui um forte corte de classe que se expressa nas palavras do próprio Prefeito Fernando Pimentel:

?Mas muito além dos danos à paisagem está o comprometimento social resultante dessa informalidade habitacional. São milhões de pessoas que estão à margem dos serviços públicos como saneamento, segurança e lazer. E tudo isso debaixo do nosso nariz, na vizinhança de bairros centrais das nossas metrópoles?. (Grifamos) (Artigo publicado no Jornal Valor Econômico do dia 31/08/2007 sob o título Favela: uma solução de dentro para fora)

 Conclusões

Com tantas consequências danosas, fica difícil suportar a falsa propaganda da Prefeitura docilmente reproduzida pela grande imprensa. Ao contrário do discurso amplamente vendido, programas de intervenção em vilas e favelas desta natureza não integram as favelas às cidades, simplesmente as fazem desaparecer do mapa, junto com seus habitantes que se vêem rechaçados pela cidade que um dia lhes abriu as portas. Inexistindo resistência organizada contra o programa, pode-se afirmar que as vilas afetadas estarão com a certidão de óbito firmada. Dentro em breve, será outro o perfil social das áreas que hoje são ocupadas pela população do interior do estado atraída pela promessa de uma vida melhor na capital.

Segundo a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel), grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras contratados nas obras vivem nas áreas atingidas. Dessa maneira, a Prefeitura consegue impedir a resistência dos moradores. Importante lembrar que os primeiros moradores da Pedreira Prado Lopes, uma das vilas afetadas, chegaram antes mesmo da fundação da capital e eram contratados para trabalhar na construção da cidade. Agora, seus descendentes trabalham na transformação do morro que lhes serviu de abrigo, e o mesmo ciclo se repete, pois lá não poderão mais habitar, como não o puderam nos limites da recém nascida cidade, dentro da área circundada pela Avenida do Contorno. A lógica perversa da segregação sócio-espacial lhes reserva outro destino, bem longe dali, para além dos muros da cidade.

Associação Comunitária dos Moradores do Novo Lajedo ? Associação e Núcleo de Moradia da Vila Santa Rita e Adjacências ? Associação Mineira da Providência ? Brigadas Populares ? Conlutas ? Conselho Comunitário Assistencial e Social da Vila Marçola ? Escola de Samba Cidade Jardim ? Federação das Associações de Moradores de Belo Horizonte (FAMOB) ? Graal BH ? Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade ? Hip Hop Gerais ? Grupo de Teatro do Oprimido Levante ? Movimento Nacional de Luta Pela Moradia (MNLM) ? Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) ? Movimento dos Sem Universidade (MSU) ? Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) ? Núcleo Geração Trabalho e Renda ? Núcleo de Sem Casa do Conjunto Santa Maria e Adjacências ? Ocupação Camilo Torres ? Ocupação Navantino Alves ? Rede Popular Solidária (RPS) ? Sistema Caracol de Rádio e TV Comunitária

25 de abril - o começo do movimento


Alô, alô comunidade acadêmica!

Preparem-se para o movimento que o E.I .(Escritório de Integração) irá promover no dia 25 de abril deste ano!!! Pizza, cinema, arquitetura, música e oficinas irão movimentar nosso sábado!

Contamos com a presença e energia de TODOS!
(Texto da Luiza)

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Plano de Habitação sine die

Tá na Crise [!] e compartilho com vocês:

Ainda não inteirei do plano de habitação sine die do Governo Federal. Mas, a julgar pelas reportagens abaixo, muito me preocupa.

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O coordenador dos Núcleos Especializados da DPMG, defensor público Marcelo Nicoliello, visitou o aglomerado Morro das Pedras e constatou irregularidades nas obras do projeto da PBH, na Vila Antena, ratificando as informações dos moradores daquela comunidade, que recorreram à Defensoria Pública, solicitando ao Defensor-Geral, Belmar Azze Ramos, a presença permanente da Instituição, na área.

O que Nicoliello constatou foram obras de demolição que "têm colocado em risco, tanto a estrutura das moradias, ainda existentes, quanto os transeuntes, diante da ausência de divisão entre o espaço da obra e os espaços públicos e privados." O coordenador explicou que, "além de dividir o espaço das ruas com carros, as crianças transitam ao lado de recortes feitos nos terrenos, com alturas superiores a dois metros e meio, sem qualquer anteparo de contenção da encosta."

Ainda motivo de preocupação para o observador da Defensoria Pública, sobre a situação na Vila Antena, foi o trajeto para a casa, quando "as crianças têm que ultrapassar obstáculos perigosos, como pontas de ferragens e escombros das obras. Os restos das demolições não são retirados, sendo abrigo para animais e vetores de doenças, além de gerar poluição visual, na medida em que cria aspecto desolador."

Ouvindo as queixas e relatos dos moradores, o defensor Marcelo Nicoliello concluiu que "o descaso com quem reside no local está sendo utilizado como pressão psicológica para os moradores desocuparem seus imóveis".

Fonte: www.defensoriapublica.mg.gov.br/

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(...) Ideias diferentes podem mudar o preço final de um projeto. Mas o que torna uma obra ainda mais cara é quando ela fica abandonada.

Foi o que aconteceu num conjunto habitacional em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A placa diz que no local tem investimento do Governo Federal de quase R$ 1,5 milhão. Os vizinhos dizem que os operários foram embora. “Sumiu! Parou!”, disse uma mulher.

Segundo a prefeitura, o Ibama embargou a obra por problemas na licença ambiental. Enquanto isso, 110 famílias esperam por um teto e ninguém sabe quanto cada casa vai custar.

Sobre a obra abandonada, o Ministério das Cidades informou que, se a construção não for regularizada até maio do ano que vem, a prefeitura e a construtora terão que devolver o dinheiro investido pelo Governo Federal.

A prefeitura de Duque de Caxias afirmou que está recorrendo da interdição da obra pelo Ibama.

Fonte: www.g1.com.br/jornalnacional