terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Pausa

Caros leitores, daremos uma pausa.

Retornaremos em breve.

Boas festas!

domingo, 20 de dezembro de 2009

Mais do mesmo: Tempestade inunda Belo Horizonte




 



No último dia do ano de 2008, uma das principais avenidas de Belo Horizonte, a Tereza Cristina, transformou-se em um rio depois que o Arrudas transbordou na região Oeste. Comentei sobre esse assunto no blog.

Pois bem, a Prefeitura de Belo Horizonte teve a brilhante ideia de rebaixar o leito do rio Arrudas na esperança de conter as  inundações.

Segundo a COPASA, "a participação da Copasa tem o objetivo de proteger os interceptores nas margens direita e esquerda do Arrudas que levam os esgotos da região Oeste da capital até a ETE Arrrudas, evitando,assim, que caiam no seu leito. Já a intenção da prefeitura de Belo Horizonte é diminuir o risco de enchentes e acabar com as erosões que ocorrem naquela região, principalmente nos períodos de chuvas fortes e intensas". 

Comentei que esse tipo de obra só adia o inevitável. Leia aqui.

E eis que o inevitável veio a galope:

"A avenida Tereza Cristina e o cruzamento entre Amazonas e Francisco Sá ficaram alagados." O TEMPO ON LINE.

Enquanto não entendermos que urbanizamos nossas cidades mal e porcamente, sem nos preocuparmos com o local, suas especificidades, continuaremos sempre andando em círculos, digo, nadando em círculos.

Divirta-se e navegue no blog sobre o assunto.


Fotos: Jornal "O TEMPO". 


Publicado originalmente na Crise [!].

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Prefeitura de BH proíbe eventos na Praça da Estação

A Praça da Estação foi reformada há uns anos atrás justamente para poder receber eventos e manifestações.

Isso é mais uma prova de que o Poder Público preocupa-se mais com o bem estar dos veículos do que com a apropriação dos lugares públicos pelas pessoas e de que o brasileiro é espírito de porco quando continua a depredar o patrimônio público. Mas cabe ao Poder Público coibir e punir tais ações, e não lavar as mãos proibindo a apropriação da Praça. Mas o Brasil é mestre em impunidade e por isso vemos essas ações obtusas.

Com a reforma, a Praça se tornou um ambiente ainda mais árido, nada convidativo para permanência, inóspito, portanto. A possibilidade de fazer eventos afins esporadicamente era uma maneira de proporcionar lazer para a população.

A julgar pela reportagem, nada será feito para a apropriação adequada do imenso espaço desprovido de vegetação, sombra e lugar para sentar adequadamente. E a justificativa da proibição é para facilitar o trânsito de veículos; as obras viárias estão a todo vapor; nada de metrô e de melhorias no transporte público.
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Um decreto assinado pelo prefeito Marcio Lacerda, e publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Município (DOM), proibindo eventos de qualquer natureza na Praça Rui Barbosa, a Praça da Estação, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, pegou de surpresa moradores da região, promotores de eventos e frequentadores do local.

Reformado há poucos anos, o espaço abriga o Museu de Artes e Ofícios e vinha sendo usado para shows, eventos de várias religiões e manifestações culturais diversas. A alegação da prefeitura é de que o patrimônio público estava sendo depredado e causando transtornos ao trânsito.

Marcio Lacerda, que participava da inauguração de mais uma etapa do projeto Vila Viva, no Aglomerado da Serra, disse que tomou a medida depois de ouvir sua assessoria e pelo apelo de moradores do entorno da praça, que se sentiam prejudicados por causa do barulho. Segundo ele, a decisão pode não ser definitiva. “Precisávamos dar um empo para encontrar uma solução ou outro local para esses eventos”, afirmou.

Segundo o prefeito, chegou até seu conhecimento o que ocorria quando da realização dos eventos, principalmente os que reunia milhares de pessoas. “Discutimos o caso, porque tivemos muitos problemas e dificuldades, além da questão do museu, que também funciona lá”, acrescentou.

A presidente do Museu de Artes e Ofícios, que funciona na praça desde 2005, Ângela Gutierrez, comemorou a decisão. “Não acredito numa coisa dessas, os eventos estavam acabando com o local, que foi recuperado há pouco tempo”, disse. Para ela, a decisão veio num bom momento, preservando um espaço para que a população, principalmente moradores próximos ao local, possam usufruir das belezas da praça.

“A praça pertence à população, mas deve ser usada com civilidade, com respeito e de maneira saudável. Muitas pessoas que moram no Centro têm poucos locais disponíveis para passar alguns momentos de tranquilidade”.

Ela acrescentou que ficava preocupada com o perigo de depredação das estátuas que decoram o local e que são de responsabilidade de seu museu. Muitos moradores vizinhos se disseram aliviados com o fim dos eventos.

“Não dava para ficar dentro de casa. O barulho é infernal, com muita gritaria e quem mora aqui não tinha sossego”, afirmou a professora aposentada Antonina Gonçalves, 56 anos, moradora do Edifício Barcelona, na Avenida Francisco Sales.

Já o técnico em segurança do trabalho André Messa, 27 anos, que mora no Condomínio Gastão Faria, ao lado do viaduto da Floresta, lamentou o fim dos eventos, principalmente os shows. “Quem perde é a cidade, que tem poucos locais para eventos. Aqui pra gente, não incomodava nada, às vezes até ia lá para participar”, contou.

O proprietário da Divina Comédia Produções, produtora de São Paulo, que realizou vários shows no local, como o de Fernanda Takai e Jota Quest, em maio, que reuniu cerca de 30 mil pessoas, lamentou. “Não tivemos qualquer problema. Lamento que a cidade fique órfã de um local para grandes eventos”.


Publicado originalmente na Crise [!]

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Exposição de Trabalhos na Vila Novo Ouro Preto

Amanhã dia 02 de dezembro, na Vila Novo Ouro Preto, serão apresentados os trabalhos, desse semestre, dos alunos das duas turmas de Planejamento Habitacional do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. A exposição começará por volta de 14:00 horas, no espaço ao lado da igreja católica na entrada da vila. Os alunso divididos em grupos de trabalhos irão apresentar propostas de melhorias habitacionais para a Vila e proposta de reassentamento de parte dos moradores em dois conjuntos de lotes próximos da Vila. Os trabalhos serão objeto de apresentação e discussão com a partecipação dos moradores e das lideranças locais. Trata-se do terceiro evento desse tipo que tem como objetivo último, além da aproximação entre alunos e moradores, a entrega desses produtos para a comunidade local.
Alfio Conti e Rogério Palhares
Professores da Disciplina de Planejamento Habitacional.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Reflita!

E se fosse a sua casa?!!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

BH fica sem ter onde jogar entulho

O Projeto intitulado Reequilíbrio Ambiental da Cascalheira, financiado pela PROEX/PUC Minas, seria uma boa alternativa para resolver uma parte do problema apontado na reportagem abaixo. Mas,infelizmente, o Poder Público ainda é relutante para implementá-lo.

Leia mais sobre o projeto aqui, aqui, aqui e aqui.
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Junia Oliveira - Jornal Estado de Minas - 10/11/2009


A polêmica do lixo em Belo Horizonte ganha novo capítulo. Depois de arrastar por anos a solução para o aterro sanitário às margens da BR-040, no Bairro Jardim Filadélfia, na Região Noroeste, a prefeitura corre agora contra o tempo para achar outro local que receba parte dos resíduos produzidos na cidade. O depósito ao lado da rodovia está com os dias contados e a previsão é de que as operações terminem no fim de fevereiro, segundo a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). As atividades de aterragem seriam encerradas no fim deste ano, mas algumas medidas prolongaram a vida útil do aterro por mais dois meses. Uma delas, que desagradou ao setor da construção civil, é a proibição, a partir de segunda-feira, do descarte de terra e entulho no local. Com isso, 1,2 mil toneladas desses resíduos produzidos diariamente em BH ficarão sem lugar para serem despejadas.

O superintendente da SLU, Luiz Gustavo Fortini, informou que há várias áreas em vista para o novo aterro, mas preferiu não divulgar nenhuma delas para não criar especulações. De acordo com ele, não haverá licitação para o depósito, pois o próprio órgão vai geri-lo. Ainda não foi definido o que será recebido no local, pois dependerá do volume, tamanho e capacidade da área, entre outros fatores. Por enquanto, a ideia é aterrar apenas resíduos inertes, como terra e entulhos da construção civil.

O aterro já não recebe mais resíduos domiciliares (tudo que é recolhido na porta de casas ou lojas e empresas), somente hospitalares. Faz apenas a compostagem de orgânicos, reciclagem de entulhos e o transbordo para a Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas, conhecido como Aterro de Macaúbas, em Sabará, na Grande BH, de propriedade da Vital Engenharia, do grupo Queiroz Galvão. A empresa, que recebe o lixo doméstico gerado pela população da capital, é dona de um contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 812,3 milhões, para 25 anos de prestação de serviços.

Mesmo depois que a prefeitura construir um novo aterro, o da BR-040 não será fechado – apesar de não ser mais usado para aterragem, exceto de lixo hospitalar. Algumas atividades continuarão em curso, como o transbordo dos resíduos domiciliares (transporte do lixo até o aterro de Macaúbas). Para isso, são observadas as áreas onde os caminhões compactadores fazem a coleta. Em regiões como a Noroeste, é mais vantajoso levar os resíduos para o galpão instalado ao lado da rodovia e despejá-los nas carretas que seguem para Sabará. Cada uma delas comporta materiais provenientes de até quatro compactadores. Em outras, como a Leste e a Nordeste, o melhor é ir direto para o Macaúbas, pois essas regiões estão mais perto de Sabará.

Quanto ao entulho, nos próximos meses o aterro da 040 receberá apenas o material descontaminado e limpo, pronto para a reciclagem. Até fevereiro, o único material inerte que poderá ser descartado no local serão os resíduos das obras públicas em curso na capital. Os dois meses que ganhou de vida útil caíram como uma luva para evitar que a prefeitura, pelo menos por enquanto, tenha nas costas mais esse problema.

Particulares
No caso de obras particulares, o caçambeiro entregar o lixo limpo não terá aumento de custos. Hoje, ele paga até R$ 14 a tonelada para despejar restos da construção civil. Caso contrário, segundo Fortini, os resíduos deverão ser levados diretamente para um aterro licenciado, em BH ou no entorno. A intenção é investir na reciclagem e inverter a lógica vigente por meio da qual são aterrados 80% dos resíduos e reaproveitados 20%, para tirar as usinas de reciclagem da ociosidade.

“Os caçambeiros deverão se responsabilizar pela disposição final desse lixo. Pessoas do setor dizem que será preciso dobrar a frota de caminhões para fazer o serviço, mas resolver esse problema não é função da prefeitura. Por outro lado, se fizerem a triagem antes de levar o entulho para o nosso aterro, ficará mais barato, pois receberemos de graça para a reciclagem”, diz Fortini. Ele acrescenta que o entulho tinha utilidade quando servia para cobrir o lixo que era aterrado. “A obrigação de dar a destinação é do gerador. Não tem sentido fazermos o transbordo, pois não temos como subsidiar.”

Fonte: Portal UAI

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Sobre democracia, habitação, favelas e políticas públicas

Depois de compartilhar a matéria no link http://noticias.uol.com.br/especiais/pac/ultnot/2009/11/08/ult6028u182.jhtm com uns amigos, o Marcelo Palhares perguntou minha opinião.

Compartilho o diálogo que tive com dois arquitetos, o Márcio Martins e o Marcelo Palhares, na ordem cronológica:

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E aí, Marcelo, como vai?

Bom, o Escritório de Integração (EI)/PUC Minas é parceiro da Defensoria Pública de Minas Gerais e auxilia o defensor Marcelo Nicoliello, citado na reportagem, na questão da implantação do programa "Vila Viva" no aglomerado Morro das Pedras.

Para saber mais, veja os links:

-http://docs.google.com/View?id=dfb8xxc2_13vpt7pdcz e
-http://escritoriointegracao.blogspot.com/2009/04/vila-viva-ou-vila-morta-uma-reflexao.html.

O Poder Público, há anos, tem o foco da análise retido e amarrado na assertiva incondicional de que o fenômeno favela é única e exclusivamente o produto de um processo de exclusão (social, espacial, econômica e política) de uma parte da população urbana brasileira operado por uma ação conjunta entre Estado e capital pautada na extremização do processo de produção de lucros e dos ganhos do capital, acabou determinando um leque de propostas que nunca atingiriam os resultados desejados e que, ao contrário, apresentaram-se como um conjunto de práticas inconcludentes ou com resultados de curta duração.

Trata-se então da concretização de uma postura que desconhece, segundo Alfio Conti e Maria Lúcia Malard, que "os lugares não são simples "acidentes" para o homem, mas correspondem antes ao seu ideário fundamental, e a partir deles é que se elaboram as diferentes geometrias ou topologias criadoras do espaço".

Como você conhece muito bem, o EI busca e defende atuações na dimensão local, ou seja, na medida em que o lugar e seus componentes são desvendados, tornando-se legíveis e transformando-se em conhecimento. A força dessa abordagem está na apropriação, em termos operativos, dos conteúdos específicos oriundos do próprio lugar, que se caracterizam como conteúdos estruturadores, representando as chaves para pautar:

-trocas bilaterais entre observadores e observados;
-discursos de atuação pragmáticos baseados nas reais exigências e necessidades;
-propostas baseadas nos recursos existentes no lugar;
-propostas sistêmicas e integradas de intervenção.

E é isso que falta na atuação do Poder Público. Ele faz dessas políticas política de governo e não de Estado, priorizando decisões de cima pra baixo ao invés de buscar um real e efetivo diálogo.

Um exemplo simples disso, é que no Morro das Pedras a Prefeitura destinou o quarto andar de um prédio sem elevador para um cadeirante.

Enfim, e isso é culpa do Poder Público e das empresas contratadas que aceitam essa visão.

Abraços,

Marcão.
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Marcão,

Nem sei se é o caso, mas tem outro lado dessa questão. Boa parte dos recursos do PAC acabaram não sendo liberados pela nossa incapacidade de agradar a todos, o tempo todo. De montar sonhados projetos perfeitos para todos os atingidos.

Os problemas relatados no projeto em questão, me parecem ser graves e precisam ser remediados, entretanto, frente a importância desses projetos, acho que não é questão para escandalizar, como primeiramente me pareceu, e sim para prestarmos atenção e tentarmos solucionar.

Veja bem, a avaliação técnica foi feita, o valor determinado, e o proprietário queria mais... Vai sempre acontecer...

O proprietário não quis uma moradia oferecida, teve outra opção do governo, o que é bastante democrático, definida por critério técnico, e ainda assim não ficou satisfeito. Fazer o quê? O projeto não é só pra esse cara, é pra todos, pra sociedade como um todo. E o bem público precisa se sobrepor ao individual, esse proprietário entenderá isso, mais pra frente...

Agora, se não havia o direito de propriedade envolvido, a coisa se complica ainda mais. Mais chateado do que esse invasor, deve ficar o trabalhador, que resolveu não invadir uma área alheia, paga aluguel, mora longe, e ainda paga imposto pra que o estado dê moradia pra uma ou outra pessoa. Porquê não vender? Manter a propriedade do estado? Pra evitar que o sujeito venda ali e vá favelizar outro lugar?

Essa política de dar a propriedade das coisas, com meu dinheiro, não acho legal.

Márcio Martins
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Márcio,

Concordo com você. Aliás, em muitas coisas que escreve eu concordo e acho pertinente.

Mas o que falei foi de maneira generalizada. Não restringi ao caso da reportagem.

Procurei demonstrar que o Estado não procura compreender a ocupação ou invasão, como queira. Ou seja, não estuda, não analisa, não conhece as pessoas. Não procura saber o histórico dela, a evolução. Fica tudo superficial e isso gera os problemas da reportagem.

No caso do aglomerado Morro das Pedras, vale a pena ler o documento da Defensoria. Se eu resumí-lo, corro o risco de perder muita coisa.

Mas acrescento: o aglomerado é de antes de 1930. Só para se ter uma ideia, lá já foi pedreira (daí o nome) e aterro sanitário. E em ambos os casos moravam pessoas ali à revelia de todos e de tudo. Antes não tinha antenas de alta tensão e foram colocadas essas antenas sabendo que ali moram pessoas há décadas. Existe ali um comércio informal e ilegal dos imóveis, como em toda favela. Eles não invadem simplesmente.

Enfim o que quis dizer é que o problema das favelas é muito complexo e difícil de ser resolvido em um mandado. Por isso e por outras é que ocorrem essas anomalias que a reportagem, o documento da Denfesoria e você citam.

Não prego e não defendo a invasão de propriedade alheia. Mas bater nessa tecla é fazer tábula rasa da questão e a resolução do problema fica ainda mais distante. É leviano achar que quem defende essas pessoas são a favor da ilegalidade, da transgressão.

Nas palavras do Alfio (no post acima apontado), o maior problema dessa questão é que "as soluções urbanísticas e arquitetônicas propostas demonstram uma visão limitada das possibilidades da arquitetura e do urbanismo, associadas a um conhecimento também limitado da história das políticas habitacionais do passado, mesmo recente." Ou seja, as Políticas Públicas de Habitação, "em geral, desconhecem a realidade local com suas especificidades e peculiaridades de todas as naturezas que devem ser consideradas por parte dos arquitetos e urbanistas propositores e, mais ainda, por parte dos administradores locais." Constitucionalmente, o direito a moradia é um direito fundamental. Como aplica ele, não é simples. Tanto que estamos dialogando.

Além dos tópicos que citei para melhorar a questão, (trocas bilaterais entre observadores e observados; discursos de atuação pragmáticos baseados nas reais exigências e necessidades; propostas baseadas nos recursos existentes no lugar; propostas sistêmicas e integradas de intervenção.), os estudiosos apontam alguns problemas relevantes que ocorrem com frequência em multirões e nos casos da reportagem:

-a participação das pessoas só é efetiva nas situações em que elas tomam decisões fundamentais. Para se habilitarem à tomada de decisões, é preciso que elas obtenham e compreendam todas as informações sobre a situação;
-a carga simbólica inerente à situação de estabelecer uma moradia mobiliza as pessoas e, quando elas realmente participam, se envolvem e se comprometem com a situação; e
-o envolvimento e a aderência propiciados pela situação de estabelecer participativamente uma moradia são condições extremamente favoráveis ao desenvolvimento do ensino/aprendizagem.

Em suma, devemos olhar in locco para essas ocupações, invasões, assentamentos humanos para expandir esse olhar.

Abraços,

Marcão
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Marcão,

sobre a questão politica eu concordo que existem muitas incoerências na atuação do poder público. Os governos (municipal e estadual) em geral são formados por corpos técnicos fraquíssimos (recém formados, concursados, sem nenhuma experiência de projeto). As secretarias de obra, patrimônio, cultura, planejamento, etc que deveriam ser dirigidas por técnicos, são ocupadas por indicados políticos. Além disso, os modelos de financiamento disponibilizados pela CAIXA determinam um padrão arquitetônico precário, balizado somente por preço, inviabilizando qualquer investigação em qualidade espacial. Mas discordo quando você culpa as empreiteiras e empresas que topam estes contratos, pois você acaba jogando os arquitetos e empresas de arquitetura neste mesmo balaio.

Na prática, os arquitetos envolvidos em projetos de interesse social (e qualquer tipo de projeto) precisam aprender a negociar para conseguir viabilizar um projeto (e, principalmente, um escritório). Negociar faz parte da vida, seja da empreiteira, seja do arquiteto, seja do morador que quer uma indenização maior. Na minha opinião, um arquiteto que não aprende a negociar e não cede em alguns de seus ideais, não terá pra quem trabalhar. Acho esta radicalidade especialmente um risco dentro da universidade pois, primeiro, esvazia e rebaixa a atuação dos arquitetos e escritórios e, segundo, doutrina os estudantes para uma posição onde ou você é completamente amarrado aos sues ideais ou você é do mal.

Quanto à participação coletiva tenho algumas experiências muito boas, principalmente em projetos de habitação residencial (um dos quais o Marcão conhece bem!). Experimentei uma situação de participação no Morro das Pedras onde o escritório organizou uma grande apresentação para a comunidade discutir o projeto de uma grande praça. Depois de horas tentando discutir alternativas para o projeto, os moradores se prenderam em questões individuais: um querendo saber para onde ia seu cavalo, outro querendo aumentar sua indenização, etc, etc. Praticamente não se discutiu questões coletivas. Esse não foi um caso esporádico, este tipo de comportamento se repete em toda reunião com grandes grupos.

Por esta e algumas outras experiências, acredito que as decisões participativas devam ser limitadas, sob o risco das discussões não levarem a lugar algum. Acredito que em pequenas intervenções é possível envolver toda a comunidade, mas quando falamos do porte destas favelas a maioria das decisões deveria ser técnica. Acho que até é possível encontrar um equilíbrio, e acredito ser essencial envolver a comunidade. Mas, não tenho pudor algum em dizer que neste tipo de intervenção sempre haverá decisões que funcionarão muito melhor se forem tomadas por um corpo técnico qualificado, sem interferência da comunidade.

Finalizando, não acredito que a participação coletiva é capaz de acabar completamente com os casos de insatisfação.

Para mim o problema não está em existir decisões impositivas. O problema está na qualidade destas decisões.

Marcelo Palhares Santiago

terça-feira, 27 de outubro de 2009

MANIFESTO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO GEOLÓGICA DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANOS

por Edézio Teixeira de Carvalho - Engenheiro Geólogo, CREAMG 8.157/D, consultor em geologia urbana

O documento encontra-se depositado no Cartório do 1o Ofício de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, rua Guajajaras, 329, Lj. 01 – Centro 30180-100 – Belo Horizonte – Minas Gerais.

1 – Fundamentação teórica

Nada conseguiremos de proveitoso se tentamos obter resultados da manipulação de substâncias, objetos, aparelhos ou sistemas cuja constituição e propriedades ignoramos. Aqui trato da água e neste momento o primeiro aspecto dela que me preocupa é a sua costumeira participação num dos mais desafiantes efeitos colaterais da urbanização convencional, o complexo processo geológico constituído pelo trinômio erosão-assoreamento-inundação. Conhecemos todas as propriedades físicas e químicas da água, mas frequentemente nos esquecemos de que ela é a única substância importante da natureza que a) pode ocorrer simultaneamente em três estados físicos num dado lugar e b) é componente itinerante do sistema geológico frequentemente tendo de enfrentar e obedecer a condições de entrada e de saída desse sistema. As mudanças de estado físico e as passagens de condições geológicas de agregação podem ser as circunstâncias que mais determinam contaminação, poluição, purificação e acidentes geológicos de variável envergadura e gravidade.

Diante das afirmações acima, ficam evidentes conclusões que poderiam ser extraídas por qualquer pessoa de mediano grau de conhecimento, que, não bloqueada por generalizações reducionistas absurdas e dogmáticas, se dedicasse a refletir autonomamente sobre a água em suas relações com o restante da natureza. A mais importante dessas conclusões é a de que a água é completamente destituída de autonomia ambiental, e isto é ensinado nas primeiras aulas de ciências do ensino fundamental quando, colocando-se água em vasos de vidro de formas diversas, mostra-se que ela toma a forma do recipiente. Mais tarde todos se esquecem de verdades simples como esta e põem-se, no mundo inteiro, a legislar sobre a água independentemente do restante da natureza. Nesse esforço legiferante costuma-se desviar o bisturi salvador do cirurgião; costuma-se também lançar fora o bebê com a água do banho. É a extinção da criatividade filha do conhecimento livre para operar.

Voltando aos fundamentos teóricos, ainda que retomando o curso já feito, é evidente que as grandes crises hidrológicas ocorrem exatamente nas mudanças de estado físico de agregação e nas mudanças do estado geológico de ocorrência (destruição de Armero na Colômbia pelo lahar formado pela fusão do capuz de gelo do Nevado del Ruiz quando este entrou em erupção; tsunami do natal de 2004 no oceano Índico quando a terra resolveu abanar seus lençóis oceânicos em grande maremoto; naufrágio do Titanic no início do século 20 abalroado por um iceberg errante destacado do banco de gelo polar em fusão; previsíveis acidentes da Teresa Cristina em Belo Horizonte, passados e, ainda não se sabe, futuros).

A fundamentação teórica deve, ainda, incluir aspectos da ciência da Gestão, a mais sutil de todas, capaz de desafiar, sem exceção, todos os sábios do mundo de todos os tempos, porque empenhada na manipulação do conhecimento estreito gerado por todos eles em seu conjunto. Podemos, nesta formulação teórica simplificada, esquematizar a organização de campos da gestão das águas abaixo apresentada sob a forma de uma matriz de distribuição desses campos, com comentários ilustrativos de possíveis reflexões. A simples observação do quadro revela imediatamente 12 campos de gestão da água, em qualquer lugar, mas especialmente nos meios urbanos. Se nos detivermos rememorando as abordagens oficiais da água em termos de intervenções planejadas, veremos que apenas dois campos são sistematicamente contemplados, e frequentemente por agentes diversos, portanto sem garantia de cooperação mútua — o suprimento, baseado comumente em mananciais superficiais, e o escoamento pluvial, não controlado, mas ampliado com sistemas de drenagem cada vez mais eficazes, o que constitui crime formal cometido em nome da sociedade contra a natureza.

Por que crime? Porque a drenagem natural dos terrenos por escoamento superficial, hipodérmico ou profundo comandada pela lei da gravidade, em condições naturais, tem a função de reduzir a cota média das águas continentais, abrindo espaço para as águas que vão chegando por via de precipitações ou degelo, de modo que, nas regiões de pluviosidade regular, a terra não fica muito tempo seca, nem muito tempo saturada, extremos menos desejáveis. As ações humanas sobre a terra, objetivando a exploração dos recursos geológicos da sustentabilidade, têm como efeitos colaterais a intensificação da drenagem, por diversos mecanismos. Essa intensificação da drenagem tende a acentuar o processo erosivo e este coloca os materiais erodidos à disposição da água e da lei da gravidade para o transporte no sentido de onde se encontram as terras baixas, fundos de vales, leitos de rios, planícies fluviais e marinhas e o próprio leito marinho. Esse solo a mais que desce topograficamente não é substituído em tempo hábil pelo processo geológico do intemperismo, responsável pela formação de solos novos. Então as águas das próximas chuvas encontrarão espaços porosos menores para se alojarem em terras altas. Em tese a cada ano que passa reduz-se o espaço para a água em terras altas e os processos erosivos tendem a acelerar-se. Lajedos e pontões rochosos começam a aflorar, sem chamar a atenção das pessoas porque, diferentemente das ravinas, voçorocas e deslizamentos de terra, eles parecem inteiramente naturais.

Falamos acima apenas da drenagem natural e da drenagem adicional implantada involuntariamente pelo Homem. Acontece que esse Homem tecnológico criou a drenagem projetada para, segundo ele, evitar inundações, erosão, assoreamento, escorregamentos e outros processos geológicos geotecnicamente ou ambientalmente indesejáveis, em muitos de seus empreendimentos territoriais, mas com cenário predominante nas áreas urbanas. Assim, aos processos naturais de drenagem e aos processos de drenagem involuntariamente induzidos pelas ações humanas, o Homem acrescentou a drenagem projetada, recurso que só deve ser usado em situações especiais, constituindo um verdadeiro crime contra a natureza o seu uso indiscriminado, ou abuso, muito freqüente nas cidades e nas rodovias. Não adianta aqui lembrar que a Lei previne crimes ambientais contra a água. Ela, talvez, de fato pretenda fazê-lo, mas erra o alvo inevitavelmente por generalizar concepções equivocadas e por não ser capaz de moldar-se às especificidades dos contextos geológico e social.

Neste ponto, ultrapassada a questão básica dos estados físicos de agregação da água (o estado sólido exposto nas calotas polares apoiadas em terra ou flutuantes, nas geleiras continentais, ou nos poros dos solos gelados, ou permafrost; o estado líquido nos oceanos, maior reserva de água doce da terra, contaminada por sal, nos lagos salgados, salobros ou doces, nos cursos d’água superficiais, nos poros de solos e rochas e nas moléculas dos minerais hidratados; o estado gasoso sob a forma de vapor d’água nos poros de solos insaturados e na atmosfera). Nesses estados de agregação a sistemas geológicos diversos são distintas as possibilidades de poluição ou de contaminação da água, mas isto dito apenas de passagem, chamando atenção para o fato de que a água doce líquida continental encontra maior proteção contra a poluição e contra a contaminação em seu abrigo geológico natural nos poros das rochas e solos, ou dos materiais porosos inertes adrede colocados pelo Homem previdente em cenários geológicos apropriados. Constitui a vinda da água à superfície a partir de nascentes o início de uma exposição muito maior à poluição e à evaporação.

Tornando ao quadro acima, vejamos as possibilidades:

Se passarmos a uma matriz suprimento que lance mão de todas as fontes possíveis de forma sistemática, automaticamente estaremos protegendo a regularidade das águas do campo 21, reduzindo, por exemplo, a verdadeira pilhagem que hoje se faz ao campo circundante das cidades, onde as águas superficiais são buscadas. No campo 22 teremos um aquífero superficial mais receptivo à infiltração, que é a perna ambientalmente mais saudável do ciclo hidrológico; no campo 23 menos água escoando para promover os processos geodinâmicos indesejáveis. No campo 24 teremos dois benefícios adicionais.

Se observarmos os campos 31 a 34, notaremos logo que um uso sistemático das demais fontes torna as populações muito mais convencidas da necessidade de proteger todas as fontes de água e não só os mananciais superficiais. Nessa proteção o uso dos resíduos urbanos inertes na captura e armazenamento das águas pluviais pode desempenhar papel decisivo como já foi sobejamente comprovado pela aplicação a diversos pontos da RMBH do Método Geológico por mim desenvolvido.

Do acima exposto resulta claramente que a administração de apenas dois dos 12 campos da gestão das águas torna o êxito nos aspectos econômico, ambiental e social evidentemente uma impossibilidade material concreta.
Outra questão teórica a pontuar aqui começa com um argumento de lógica. Trata-se do seguinte: A Cidade é uma segunda natureza e a mais complexa das obras humanas porque sua implantação depende de agentes diversos atuando em tempos diferentes sobre objetos diversos ou parcialmente coincidentes, com distintos poderes de intervenção materiais e legais.

Num único ponto todas as civilizações concordaram ao longo da história: A Cidade é obra feita para a eternidade. Considerando assim a questão, ela pode, e deve, sob pena de fracassar, escolher os elementos da primeira natureza com que admita conviver. Nenhuma cidade até hoje admitiu conviver com leões à solta; nenhuma cidade também verá, mesmo tendo escolhido errado, um jatobá de 30 metros de copa no meio de uma rua de 7 metros de largura, porque ele será removido (se não a própria rua) logo que se torne evidentemente incômodo e perigoso. De modo semelhante a suposta preservação permanente (sinônimo de intocabilidade) determinada por lei inexiste em qualquer cidade do mundo. Nenhuma nascente, verdadeira, falsa, criada pelo homem, pode ser absolutamente intocável, sem que daí resultem evidentes problemas geotécnicos, ambientais, sanitários, de insalubridade. Ao longo da história, remota ou recente, muitas cidades tiveram nascentes soterradas, que podem ter ficado invisíveis permanentemente, mas a água que descarregavam precocemente foi imensamente beneficiada e com ela o patrimônio hídrico da Terra. Muitas cidades optaram por esgotamento por meio de drenagem e aí o impacto é de fato hidricamente negativo, porque antecipa o retorno da água ao mar, esta de fato a grande perda da humanidade, involuntária, como efeito colateral de inúmeras ações humanas impensadas ou inevitáveis, ou como efeito programado de inúmeros projetos de drenagem de execução muito dispendiosa, principalmente nos meios urbanos.

Do acima exposto resulta que nascentes, verdadeiras, falsas, ou antrópicas, poderão ter de ser reposicionadas para garantia do bom funcionamento da cidade, da segurança sanitária e geotécnica, ou mesmo de bom resultado estético, como ocorre no mundo inteiro em todas as cidades e como tem ocorrido ao longo de toda a história.

2 – Fundamentação filosófica

Embora a questão filosófica possa ser posta em diversos outros termos, por brevidade, e considerando o momento do debate ambiental mundial, a filosofia da gestão em todos os seus setores deve ser a da sustentabilidade, todavia sem cometer o lamentável equívoco de privar a geração atual em suposto benefício das gerações futuras, quando é evidente que uma geração atual privada de recursos ambientais suficientes certamente não será capaz de deixar um bom legado às gerações futuras.

Esta postura filosófica significa, naturalmente, diversificar ao máximo as fontes de suprimentos de renováveis, associada a diversos ciclos da natureza, porque os suprimentos de renováveis não aproveitados implicam exatamente o desperdício que não beneficia a ninguém e descarrega tensões de demanda sobre os recursos usados. Exemplo: Se usarmos águas subterrâneas hoje, sem promovermos sobretiragem que determine depleção permanente dos aqüíferos, em nada prejudicaremos as gerações futuras, mas, se deixarmos de usá-las, certamente as prejudicaremos de forma indireta, porque isto implica tensionar mais as águas superficiais com impactos negativos sobre o futuro nas bacias contribuintes. Exemplifico: A Grande São Paulo busca água até em Minas Gerais para seu abastecimento. No entanto, considerando as precipitações médias, cada paulistano tem por dia cerca de 750 litros de água precipitados sobre o território metropolitano, que, se fossem parcialmente incluídos na matriz-suprimento em nada prejudicariam qualquer geração futura, e isto ainda contribuiria para a redução das inundações, que tanto infernizam a vida do paulistano atual.

3 – Fundamentação metodológica

A correta aplicação do método cientificamente fundamentado é condição necessária para o êxito. O descontrole do regime hidrológico nas áreas urbanas decorre dos seguintes fatos evidentes:
  1. Bloqueio à infiltração pelos telhados, pisos impermeáveis sem cobertura e vias asfaltadas;
  2. Concentração do escoamento, que retira tempo ao processo de infiltração;
  3. Substituição das superfícies naturais, rugosas e molháveis, como as das florestas, por superfícies antrópicas lisas e não molháveis (de baixa superfície específica, como os telhados, fachadas e vias asfaltadas).
Todas as causas de descontrole acima estão territorialmente dispersas e constitui princípio metodológico evidente fazer coincidir o mais possível os sumidouros de vazão antrópica com os focos geradores de vazão antrópica. Vale dizer: Para desequilíbrios territorialmente difusos, re-equilíbrios territorialmente difusos, ou, de forma simplificada e compacta: para problemas difusos soluções difusas.

Qual é a solução difusa para os telhados senão os próprios telhados? É necessário compreender e difundir a evidência de que o bloqueio pelo telhado é desequilíbrio gerado pelo proprietário do respectivo imóvel, mas também a evidência de que as águas bloqueadas pelos telhados podem ser facilmente conduzidas a reservatórios onde fiquem à disposição para uso compatível com sua qualidade. Onde a solução para as águas bloqueadas e concentradas pelo sistema viário? Essa solução pode ser encontrada em dispositivos diversos, dentre os quais aterros de resíduos, barramentos de assoreamento induzido, semelhantes aos usados no Japão sob o designativo de sabodams, aterros-diques e muretas de pés de taludes. Os aterros de resíduos e as muretas de pé permitem a imobilização de volumes de águas pluviais da ordem de grandeza de 20% do volume de sólidos depositados ou contidos.

Uma questão ainda profundamente metodológica é a seguinte: Da drenagem urbana, no mundo ocidental, pelo menos, espera-se que seja capaz de proporcionar o escoamento de toda a vazão gerada. Grande número de cidades caiu numa armadilha fácil de prever, e mais fácil ainda de reconhecer ao ser passada em revista ao longo da história da drenagem de uma dada cidade. Inicialmente as cidades são pequenas e seus sistemas de drenagem podem ser curtos, levando para fora do território urbano e das vistas dos cidadãos rapidamente as vazões excedentes. Contudo as cidades crescem e a estrutura arboriforme de suas canalizações expande-se para os lados e para montante de seções críticas. Aí começa-se a ver que, diferentemente das árvores verdadeiras, a “árvore da drenagem urbana” cresce por suas copas de forma quase tão espontânea quanto as copas das árvores verdadeiras, mas os troncos não conseguem seguir essa tendência indefinidamente e então surgem, ainda na linha metodológica de proporcionar o escoamento total, as técnicas de retardo baseadas em retenções de caudais durante os picos de precipitações (o tipo foi notabilizado em São Paulo com o nome de “piscinão”). Quando se adota o “piscinão”, não há de fato uma mudança de metodologia, mas uma mera mudança de circunstâncias. O método é claramente centrado no conceito da vazão prevista, para a qual em cada seção de projeto se faz o dimensionamento considerado suficiente. A evolução é claramente insustentável nas cidades crescentes territorialmente e em termos de adensamento da intensidade da ocupação, pois fatalmente chega o tempo em que as seções de galerias, canalizadas ou naturais, não são mais suficientes e precisam ser ampliadas, mas essa ampliação descarrega mais água a jusante reclamando novas ampliações.

A chave metodológica para a ruptura com o processo de realimentação positiva acima é substituir o princípio da vazão prevista (esperada, provável, com recorrência probabilística de 50, 100, 1000 anos) pelo princípio da vazão admissível. Adotado o princípio da vazão admissível, o problema pode encaminhar-se para uma solução porque vão surgindo evidências de sua eficácia e poderá crescer a capacidade de participação dos cidadãos através de coleta das águas pluviais bloqueadas por seus telhados, estimulada pelas economias que as prefeituras poderão ampliar, por exemplo, através de renúncia fiscal temporária do IPTU para financiar a implantação. (A alternativa legalista, mas não educativa, seria a inclusão da impermeabilização, ainda que motivada, não compensada, por telhados e outras superfícies impermeáveis, na lista dos crimes ambientais).

A questão metodológica para a gestão hidrológica dos meios urbanos poderia ser posta no ditado dos ovos, que, por segurança, não devem ser postos todos num cesto só, e, por favor, não compreendamos que piscinões e canais são cestos diferentes, porque estão filiados ao mesmo princípio, de jogar água fora, o piscinão apenas ajudando a organizar a fila das águas despachadas.

4 – Fundamentação operacional

A operação de conversão de um dado assentamento urbano de sustentabilidade seriamente comprometida pelo descontrole do regime hidrológico para um de sustentabilidade garantida em regime de segurança hidrológica dependerá das circunstâncias locais, especialmente do grau de comprometimento de possíveis soluções precoces por decisões comprometedoras dessas soluções para o futuro. Naturalmente o porte da cidade e as características físicas de seu sítio cumprirão papel importante na montagem do esquema operacional.

5 – Conclusão

À guisa de conclusão, nunca é demais retornar ao dito no início. Nos meios urbanos nunca é suficiente conhecermos apenas algumas de suas partes, em geral as edificadas, porque o conhecimento decisivo encontra-se na forma de acoplamento do edificado ao terreno do seu sítio, vale dizer à sua plataforma geológica, o que faz de cada cidade exemplar único da espécie, e nunca a repetição monótona de soluções excessivamente, e burocraticamente, padronizadas.

Desse acoplamento vêm todas as interações caracterizando para cada cidade um metabolismo físico peculiar desafiando as possibilidades científicas do urbanismo, da arquitetura, da engenharia e da geologia urbana, dentre os domínios profissionais mais diretamente envolvidos. Em benefício da sociedade, que, direta ou indiretamente, custeou seus estudos, todos os profissionais estão obrigados, pelo grau que receberam e pelo juramento que fizeram, a buscar a melhor solução cientificamente fundamentada em cada caso.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2009

Para ver o texto com tabela, clique aqui.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

MOM debate PGE


Para quem não sabe, o Plano Global Específico - PGE - "é um instrumento de planejamento da prefeitura que norteia as intervenções de reestruturação urbanística, ambiental e de desenvolvimento social nas vilas, favelas e conjuntos habitacionais populares. Consiste em um estudo aprofundado da realidade dessas áreas, considerando os aspectos urbanísticos, sócioeconômico e a situação jurídica do terreno.

O objetivo principal do PGE é apontar os caminhos para a melhoria da qualidade de vida nesses locais e integrá-los ao conjunto da cidade, sendo uma fonte de referência no contexto de uma política de investimentos progressivos, visando à consolidação definitiva dos núcleos e a superação das fases de intervenções pontuais desarticuladas.

Ele orienta a intervenção do poder público e das comunidades nas favelas, aponta os caminhos e soluções para transformar cada favela num lugar adequado para morar e estabelece ordens de prioridades para a execução das ações e obras. Os diagnósticos e as propostas são analisados de uma forma integrada, abordando alternativas de solução e sua viabilidade, por meio de três eixos de ação.

Metodologia

A estrutura metodológica de desenvolvimento dos PGEs considera a abordagem integrada dos eixos físico-ambiental, jurídico-legal e socioeconômico-organizativo das comunidades, objetivando uma intervenção estrutural nos núcleos."

Fonte: PBH

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terça-feira, 13 de outubro de 2009

PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DE LEI 728/09 (REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BH NO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA")

No último dia 29 de setembro de 2009, foi realizada Audiência Pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte para tratar do Projeto de Lei (PL) nº 728/09 encaminhado pelo prefeito Márcio Lacerda àquela casa legislativa. Esse projeto regulamenta a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) na capital mineira autorizando o executivo a promover desoneração tributária em favor das empreiteiras, doar áreas do município para a realização dos empreendimentos, realizar aporte financeiro para o programa, dentre outras disposições.

A audiência foi convocada pela vereadora Neuzinha Santos (PT) e contou com a presença de aproximadamente 100 coordenadores de núcleos e associações de sem casa, além de representantes de organizações e movimentos de atuação no campo da Reforma Urbana. A mesa da audiência era formada por parlamentares, secretários de governo, Caixa Econômica Federal, pelo presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON-MG) e dois representantes da COMFORÇA.

Infelizmente, um espaço que seria para debater o referido projeto, levantando os seus benefícios e também suas limitações, se transformou num verdadeiro “show de auditório” conduzido pela vereadora Neuzinha Santos. Essa parlamentar vetou qualquer possibilidade de crítica ao projeto, cerceando o direito à voz dos participantes que não compunham a mesa. Assim, apesar da audiência ter se prolongado das 13:30 às 16:45 horas, não houve qualquer debate e o projeto ficou ileso a críticas.

Importante observar que o PL 728/09 está tramitando em regime de urgência na Câmara Municipal, sem nenhuma abertura para discussão com o maior interessado: o povo de Belo Horizonte.

Diante deste lamentável episódio que, em verdade, apenas reflete o caráter antidemocrático da atual administração municipal, apresentamos ao conjunto da população de Belo Horizonte nossas críticas ao PL 728/09, em especial ao seu artigo 13. Também distribuiremos este parecer aos 42 vereadores(as) daquela Casa Legislativa.

• Sobre o artigo 13 do PL 728/09

Assim prevê o art.13 do PL 728/09 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida em BH:

“As famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.”

O dispositivo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio constitucional, de observância obrigatória, veda esse tipo de discriminação com caráter claramente político. Assim, ao excluir do Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que “invadirem” imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação afrontando a Constituição de 1988.

A norma também viola o art. 22 da Constituição da República que prevê como sendo competência privativa da União legislar sobre matéria de direito penal. Assim, o município não possui competência para criar sanção de natureza penal para punir as famílias que ocupam áreas privadas ou públicas. Na justiça brasileira, aliás, as ocupações de imóveis ociosos são geralmente tratadas no campo do direito processual civil, por meio de ações de reintegração de posse com pedido liminar. Muitos tribunais têm entendido que nem mesmo o crime de esbulho possessório, previsto no Código Penal, pode recair sobre famílias que realizam ocupações pacíficas em áreas que descumprem a função social da propriedade. Em Belo Horizonte, por exemplo, nos últimos anos não se tem notícia de condenação penal por esbulho possessório nas ocupações urbanas organizadas ou espontâneas.

Não bastassem essas inconstitucionalidades, o art. 13 do PL 728/09 viola a própria Lei Federal do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977/09) quando esta prevê no § 3º, do art. 3º, que terão prioridade como beneficiários [do programa] os moradores de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda. A prefeitura de Belo Horizonte, ao contrário, se furta da responsabilidade de dar uma resposta aos conflitos urbanos, negando o diálogo para o aprimoramento das políticas públicas, punindo com severidade os moradores das ocupações.

Para além dos argumentos jurídicos, o artigo 13 caminha na contramão da formação histórica das grandes cidades. O excedente populacional gerado no campo em função do avanço das forças produtivas na agricultura leva a uma migração em massa da população camponesa para os grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida. Essa população, antes excedente no campo, torna-se excedente nas cidades, sem acesso à moradia adequada, trabalho, acesso aos bens de consumo coletivos etc. Tal situação se reflete na ocupação desordenada dos vazios urbanos, levando à formação de aglomerados de vilas e favelas. Em Belo Horizonte, mais de um terço do território foi apropriado dessa maneira pela população pobre. Ora, ao criar esse critério discriminatório, o governo municipal faz prosperar um olhar preconceituoso sobre as periferias da cidade (“invasões”), desconsiderando o exercício legítimo do direito de morar e a própria formação histórica da cidade que diz governar.

Vale dizer, ainda, que a sanção prevista no PL 728/09 nos remete aos tempos dos decretos-lei da ditadura militar, tal o seu caráter discriminatório, punitivo, autoritário e cerceador de direito fundamental. A mesma estratégia foi utilizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso com a aprovação da Medida Provisória 2183/2001 que, dentre outras arbitrariedades, proibiu o INCRA de vistoriar áreas ocupadas por trabalhadores Sem Terra para processo de desapropriação. O objetivo de FHC era desmobilizar o MST quando as ocupações de terras garantiram algum avanço da reforma agrária no país. Da mesma forma, o governo do prefeito Márcio Lacerda pretende calar as forças sociais e políticas que estão fora do seu campo de influência, criminalizando-as.

A norma também representa um atrelamento da prefeitura municipal com a especulação imobiliária que ainda retém grandes glebas urbanas para valorização. Ao governo não importa que os vazios urbanos retidos pela especulação prosperem em detrimento da função social da propriedade e do próprio direito à cidade.

Na prática, o art. 13 e outros dispositivos do PL 728/09 representam uma defesa dos interesses do capital imobiliário. Antes de defender os direitos dos proprietários, o poder público municipal tem o dever de defender os direitos da maioria da população que vive condenada a uma desigualdade gritante.

• SOBRE A DOAÇÃO DE TERRAS DO MUNICÍPIO

O PL 728/09, logo no primeiro artigo, autoriza o Executivo a doar bens imóveis públicos para implantação do PMCMV ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) gerido pela CAIXA. A medida é bem vinda, pois é destinada às famílias com renda mensal de até 03 salários mínimos que representam aproximadamente 90% do déficit habitacional.
Entretanto, essa forma de alienação de imóveis públicos, de maneira ampla e genérica, sem especificação unitária destes imóveis, é ilegal. A lei federal das licitações (Lei nº 8.666/93) prevê que a doação de bens públicos deve ser autorizada pelo legislativo e precedida de avaliação. Por tratar-se de alienação para outra entidade da administração pública (CAIXA), não é necessária a realização de licitação. De todo modo, é vedado à lei municipal criar autorização genérica para que o executivo aliene qualquer imóvel para os fins contidos na lei, elegendo discricionariamente quais serão esses imóveis em prejuízo da fiscalização e do controle por parte do Poder Legislativo sobre cada bem doado.

Ora, o mesmo prefeito que há pouco tempo dizia à imprensa não haver terrenos disponíveis na cidade para o PMCMV agora pretende obter uma autorização genérica do Legislativo para doar áreas públicas.

Assim, cabe à Câmara Municipal requerer do Executivo a especificação dos imóveis que este pretende doar ao FAR para que aquela Casa autorize ou não a respectiva alienação conforme o interesse público.

De nossa parte, exigiremos que o Executivo municipal inclua dentre os imóveis a serem doados aqueles que se encontram ocupados por famílias de baixa renda em situação de insegurança da posse, como é o caso da fração pública do terreno da Ocupação Camilo Torres em que vivem 40 famílias pobres.

• SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA AS EMPREITEIRAS

O PL 728/09 também prevê a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o serviço de execução de obras de construção civil vinculada ao PMCMV, para a implantação de moradias destinadas a famílias com renda de até 3 salários mínimos. Famílias com renda de até 6 salários mínimos também seriam beneficiadas pela medida na proporção de uma unidade para cada duas unidades destinadas a famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.

A previsão beneficia diretamente a indústria da construção civil e, indiretamente e em segundo plano, as famílias que serão beneficiadas pelo PMCMV. Cabe lembrar que, diferentemente dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro que fixaram o teto de R$ 52 mil por unidade construída, em Minas esse montante foi estipulado em R$ 46 mil. Assim, as empreiteiras formaram um lobby em Minas e estavam dispostas a boicotar os empreendimentos destinados às famílias com renda mensal até 3 salários mínimos. A isenção do PL 728/09 irá aumentar a rentabilidade dos negócios destinados a essa faixa de renda beneficiando as construtoras. Em tese, todos (empresas e mutuários) sairiam ganhando.

Cabe aqui uma importante ressalva. O executivo deve prever na lei como será feita a compensação tributária, ou seja, como irá compensar as perdas de arrecadação com a desoneração tributária prevista no PL 728/09. Essa determinação esta contida na Lei de Responsabilidade Fiscal e na própria Constituição da República.

Evidentemente, a renúncia de ISS em benefício das incorporadoras irá significar grandes perdas de arrecadação, sobretudo em um município como Belo Horizonte que tem a prestação de serviços como grande motor da economia. Não basta o prefeito afirmar (como o fez na exposição de motivos do PL 728/09) que os empreendimentos irão gerar empregos, movimentar a economia e compensar as perdas. É preciso que sejam previstas na lei medidas concretas para garantir a compensação fiscal de modo a não onerar excessivamente o tesouro e, via de conseqüência, outros setores da vida social, como saúde e educação.

Para reduzir os custos da produção, viabilizando a realização de mais empreendimentos, o executivo deveria, além das doações de áreas públicas, desapropriar por interesse social áreas ociosas, retidas pela especulação imobiliária. O instrumento da desapropriação é menos dispendioso do que a simples compra. Como a terra é o insumo mais caro do processo produtivo da habitação, isso contribuiria para potencializar os empreendimentos.

• SOBRE A FALTA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR (CONTROLE SOCIAL)

Outro ponto problemático do PL 728/09 é a inexistência de previsão relativa à participação popular na implementação do PMCMV em Belo Horizonte. A prefeitura de Belo Horizonte, desde os tempos da gestão Patrus Ananias, vangloria-se da abertura de espaços para “participação democrática” da sociedade civil organizada. O PL 728/09, por sua vez, não possui nenhuma previsão de participação dos movimentos de luta pela moradia quanto à realização dos empreendimentos, gestão dos recursos, critérios para escolha dos beneficiários, tipologia das unidades, escolha das áreas adquiridas ou doadas pelo poder público etc.

O PL 728/09 sequer respalda os espaços de “participação democrática” que já existem, tais como Conselho Municipal de Habitação e COMFORÇA. Bem sabemos da submissão destas estruturas com a atual gestão, apesar disso, esses espaços podem permitir um maior controle social por parte dos movimentos sociais, mesmo por parte daqueles que não estão neles organizados.

Nesse ponto, cumpre acrescentar, por fim, que a auto-gestão dos empreendimentos, sem a participação das construtoras na totalidade dos projetos, poderia ser uma alternativa para maximizar o número de beneficiados. Bem sabemos que o movimento popular organizado pode construir unidades por um custo em muito inferior àquele previsto pela indústria da construção civil.

• CONCLUSÕES

Finalmente, não fosse esse PL 728/09, o PMCMV seria uma ilusão em nosso município, e todas as pessoas com renda mensal inferior a 3 salários mínimos cadastradas pela prefeitura de Belo Horizonte (mais de 200 mil!) ficariam a ver navios. Com a aprovação do PL 728/09 REESCRITO SEM AS INCONSTITUCIONALIDADES E equívocos abordados acima, pode ser que algumas milhares de famílias com baixa renda sejam beneficiadas. Entretanto, temos de defender uma lei atenta aos interesses das maiorias segregadas da cidade em que vivem.

Não podemos em nome da celeridade de tramitação do projeto, obviamente justificada pelas eleições que se aproximam, aprovar uma lei com deficiências estruturais, tais como as ilegalidades acima apontadas. A implantação do PMCMV em Belo Horizonte deve estar focada na população de baixa renda que não consegue acessar os financiamentos convencionais para compra da moradia e não nos interesses das construtoras que, como é de se esperar, buscam majorar cada vez mais seus lucros, especulando com a terra urbana, produzindo unidades de qualidade questionável, auferindo isenções fiscais e, muitas vezes, lesando mutuários com contratos abusivos.

Acreditamos ser possível beneficiar grande número de famílias de baixa renda sem atentar contra a Constituição da República, sem comprometer o tesouro municipal em beneficio das construtoras, sem criminalizar os movimentos e organizações de luta pela Reforma Urbana.

Quanto ao malfadado art. 13, o líder de governo na Câmara Municipal, vereador Paulo Lamac (PT), afirmou na imprensa mineira que a medida tem caráter pedagógico, com o objetivo de desestimular novas “invasões” de terrenos como a que ocorreu em abril deste ano no bairro Céu Azul (Ocupação Dandara). Mais eficaz do que punir essas famílias sem casa que ocupam imóveis abandonados por estado de necessidade, seria garantir o respeito à Constituição que assegura a todos e a todas o direito a uma moradia e a preservação da dignidade da pessoa humana. Isso sim seria pedagógico!

Esperamos que os(as) senhores(as) vereadores(as) da Câmara Municipal de Belo Horizonte analisem o Projeto de Lei nº 728/09 com muita serenidade, sob o prisma da Constituição e dos interesses da coletividade que representam.

Esse é o nosso parecer.

José Luiz Quadros de Magalhães – Advogado Doutor em Direito Constitucional e professor de Direito da UFMG e PUC MINAS.
Élcio Pacheco – Advogado Popular (RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares)
Fábio Alves dos Santos – Advogado Popular (SAJ- Serviço de Assistência Jurídica da PUC Minas)
Frei Gilvander Luís Moreira – Comissão Pastoral da Terra
Lacerda Santos Amorim – Fórum de Moradia do Barreiro
Joviano Mayer – Brigadas Populares
Irmã Rosário – Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB)

terça-feira, 6 de outubro de 2009

"Minha Casa, Minha Vida" ignora o que PT e movimentos já fizeram

Por
Pedro Fiori Arantes

Não é verdade que a esquerda apenas critica e não sabe o que propor. A história da luta por moradia no Brasil já produziu diversos exemplos do que poderia ser uma política habitacional diferente da que está sendo promovida pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" (MCMV). Isto é, intervenções realizadas com a participação dos movimentos populares, que promoveram ações de reforma urbana, espaços com qualidade arquitetônica e a progressiva desmercantilização da moradia. O próprio PT, em inúmeras administrações municipais na década de 1990, colaborou para que políticas habitacionais fossem parte da transformação urbana e social e não apenas um balcão de negócios para os empresários da construção civil.

A experiência mais importante, sem dúvida, foi a da administração Luiza Erundina em São Paulo, entre 1989 e 1992. Erundina, assistente social que atuava em favelas apoiando os movimentos de luta por moradia, foi especialmente dedicada ao assunto, junto com a nova equipe da Secretaria de Habitação, coordenada por Ermínia Maricato, uma professora da USP e militante nas periferias da zona sul da cidade. Pela primeira vez em São Paulo, a política habitacional não estava nas mãos do capital da construção e do setor imobiliário.

Comentava-se à época que vivíamos aqui uma transformação nos moldes da Viena Vermelha, dos anos 1920, cuja política habitacional socialista foi emblemática, com seus inúmeros projetos integrados no tecido urbano, transformando a feição da cidade (o mais famoso deles foi o Karl Marx Höff). A experiência paulistana foi importante não apenas pela escala do seu principal programa (o Funaps-Comunitário), mas por ter articulado, numa política pública de novo tipo, movimentos populares e suas assessorias técnicas na gestão direta de fundos públicos para a implementação de projetos de moradia. Foram iniciadas cerca de 100 obras, envolvendo 15 mil famílias. Mais da metade delas, contudo, não teve como ser finalizada na gestão e sofreu nos anos Maluf e Pitta, agonizando até serem concluídas quando o PT retornou à prefeitura, em 2001.

Os projetos da gestão Erundina foram um marco na história habitacional do Brasil pós-BNH, tornando-se um paradigma dentro do "programa democrático-popular". Nas obras em favelas, constituiu-se igualmente um novo padrão de intervenção, ao mesmo tempo radical na eliminação das situações de risco e na construção de novas unidades habitacionais, como também mais cuidadoso na requalificação de urbanizações mais consolidadas. A promoção de novas edificações verticais de grande qualidade arquitetônica associadas a urbanizações de favelas em áreas bem situadas, como forma de manter as famílias no local, foi uma grande novidade – depois mobilizada de forma marqueteira e picareta pelo governo Maluf, que utilizava os prédios do Cingapura como outdoors em vias movimentadas para esconder as favelas intocadas que ficavam atrás.

Nas obras habitacionais geridas diretamente pelos movimentos, por sua vez, ocorrem diversos avanços: o acesso a terrenos por meio de uma política pública de terras (ao invés de uma política de mercado, como no MCMV); a participação das famílias nos projetos (ao invés de projetos feitos por construtoras); unidades habitacionais maiores (com cerca de 60m² em oposição às de 35-40m² do MCMV); materiais de melhor qualidade, como blocos cerâmicos estruturais (ao invés de casas de concreto); urbanizações mais cuidadosas, com espaços comunitários e praças; projetos que procuravam integrar-se ao tecido urbano do entorno (ao invés de condomínios murados); gestão direta da obra (ao invés de empreiteiras que lucram com o "negócio" de fazer casas para os pobres); incubação de cooperativas e coletivos para atuarem após a conclusão das obras, em padarias comunitárias, creches, cursos, bibliotecas e equipamentos diversos construídos nos conjuntos. Enfim, um processo muito distinto da política habitacional privatista implementada pelo MCMV.

Atualmente, talvez a experiência mais avançada em andamento na grande São Paulo, e herdeira dessa história de lutas, esteja sendo levada a cabo pelo MST e por sua assessoria técnica, a Usina. É o projeto Comuna Urbana Dom Helder Câmara, em Jandira, iniciado na administração do prefeito Paulo Bururu (PT) e apoiado com recursos subsidiados e a fundo perdido de diversas fontes (Ministério das Cidades, FGTS, município e governo do estado). Trata-se do primeiro "assentamento urbano" do MST, que se diferencia da forma de conjunto-habitacional por não ser um espaço exclusivamente de moradia.

A Comuna Urbana tem como objetivo reintegrar aspectos da vida que foram fragmentados na cidade capitalista. Por isso, em seu território são congregadas, além da moradia (com 128 sobrados de 68m² por família), uma escola infantil e um berçário, um anfiteatro, praças e quadra esportiva, um viveiro de mudas, uma padaria comunitária, um núcleo de áudio-visual, um ateliê de costura, uma oficina de instrumentos musicais, com espaço para a escola de samba da comunidade, a "Unidos da Lona Preta" – conforme indica a planta abaixo.


A obra está atualmente em andamento, gerida diretamente pelas famílias, com administradores eleitos por elas. No fim de semana, ocorrem atividades de mutirão e, durante a semana, a obra é realizada por trabalhadores diretamente contratados pela associação (sem intermediários) e um pequeno empreiteiro. E mais recentemente contratou-se um grupo autogestionário composto por desempregados da comunidade, que já começou a executar os telhados. A propriedade das casas e equipamentos construídos não é individual, mas coletiva. Ninguém será "titulado" com a propriedade do imóvel, pois, por decisão do movimento, o terreno continuará público e as famílias terão concessão de direito real de uso coletivo – uma vez que a conquista é fruto da iniciativa do grupo e não do indivíduo isolado.


Na Comuna Urbana, não se trata de fomentar uma ilha comunitária dissociada da cidade, pois as atividades que ali se desenvolverão estão abertas para o entorno. Mais que uma ilha, trata-se de um "farol" que indica a capacidade de organização dos trabalhadores em definir territórios com qualidades muito distintas das que empreiteiras e governos normalmente realizam, e também distintas dos processos de autoconstrução e favelização das periferias. Um território como o da Comuna Urbana procura a coerência entre a construção do espaço e a construção do poder popular, e torna-se, por isso, uma experiência civilizatória em meio à barbárie, acenando para a classe trabalhadora o que poderia ser uma outra cidade/sociedade.


Mas tudo isso está muito distante do MCMV. Dentro dos 3% de recursos que estão destinados aos movimentos sociais, até podem surgir novas iniciativas como essa, mesmo que suas assessorias técnicas estejam fragilizadas por anos de políticas habitacionais inviáveis - e inviabilizadas constantemente. Mas o programa é montado para que outro tipo de produção da cidade seja dominante: a dos grandes conjuntos ao gosto das empreiteiras. Como dizia Paulo Maluf, justificando seu projeto ‘Cingapura’: "para o favelado, o que vier é lucro". Lucro mesmo é para os que transformaram o problema da moradia em um grande negócio.

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Mais sobre o tema aqui.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Requalificação da mesoestrtura urbana do Jardins de Petrópolis

Conforme prometi, o projeto abaixo foi desenvolvido em 2004/2007 (Participaram dessa pesquisa Alfio Conti, Margarete "Leta" de Araújo e Willian Sidney - Professores da PUC e Coordenadores do projeto, Danilo Botelho, Rafael Mantuano - Arquitetos Urbanistas, Débora Morani - Estagiária de Arquitetura e Urbanismo e consultoria do Geólogo e Professor Edézio Teixeira). Espero que as negociações com a Prefeitura de Nova Lima avancem.

Mais sobre esse projeto aqui, aqui e aqui.




quarta-feira, 30 de setembro de 2009