quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Sobre habitação II

Compartilho o diálogo que tive - e acho que não acabou - com o arquiteto urbanista Alberto, do excelente blog Architecture.

O diálogo acontece na Crise [!] e se alguém quiser participar e acompanhar, sejam bem vindos.

O Alberto é uma pessoa interessante, intrigante e provocadora. Nos melhores sentidos, por óbvio. Gosto muito do blog dele e de suas participações em outros blogues e na Crise [!].

Vamos ao bate papo e desculpem-me a formatação. Não consegui melhorar.

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Alberto: Marcão, tenho de discordar de algumas coisas.

Primeiro, literalmente primeiro, vem o Estado Democrático de Direito. A obediência às leis é soberana para o desnvolvimento de uma nação. Se a lei ( ou o Plano de Habitação, ou o que for) desagrada, que se atue sobre eles. Nada pode justificar a quebra da legalidade. Para que prevaleça o sentido maior que a igualdade tem, que é a de todos os cidadãos.

Então, sinto muito,mas invasor tem de sair da fila. Primeiro porque está querendo levar na mão grande, furar a fila de quem não invadiu. Segundo porque ratificar esse comportamento incentiva mais invasoes. Esse tipo de "justiça" que só se aplica a um grupo determinado, em detrimento de outros, é o caminho sem volta para uma guerra civil. Basta um cidadão achar que não esixtem mais leis.

A outra coisa é essa de a questão imobiliária tem que se desprender do mercado. Não só "não tem" como "não tem como". Basta ver as inumeras experiências - aqui em SP tme muitas relatadas - do cara que ganha uma moradia mais no centro e...aluga(ou vende) e volta pro barraco onde estava. Pressão do mercado? Bem vindo à terra, desembarque pelo lado direito da realidade...

Abraço !

Marcão: Alberto,

Sempre com ótimos comentários.

Olha, tem invasões e invasões.

O Estado também desobedece a Lei quando permite que imóveis permaneçam vagos, vazios, abandonados, inutilizados, subutilizados.

Não que uma coisa justifique a outra. Só quero dizer que a interpretação legal não pode ser positiva, literal.

A hermenêutica é mais complexa e o problema da habitação o é, além de ser mais amplo, como demonstra na matéria.

Como na sentença encontrada no link http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=339, o juiz afirma que "quando a lei regula as ações possessórias, mandando defenestrar os invasores (art. 920 e ss. Do CPC) ela- como toda lei- tem em mira o homem comum, o cidadão médio, que, no caso, tendo outras opções de vida e de moradia diante de si, prefere assenhorear-se do que não é dele, por esperteza, conveniência, ou qualquer outro motivo que mereça censura da lei e sobretudo, repugne a consciência e o sentido do justo que os seres da mesma espécie possuem... Mas este não é o caso no presente processo. Não estamos diante de pessoas comuns, que tivessem recebido do Poder Público razoáveis oportunidades de trabalho e de sobrevivência."

E o exemplo da sentença ilustra o motivo de grande parte das invasões - ou todas, que podem ser beneficiadas pelos planos de habitação.

Hodiernamente fala-se em hermenêutica crítica.

Uma hermenêutica crítica do Direito não se submete à ideologia que é vista nos códigos, portanto, o intérprete crítico - seja ele jurista ou não - não se vale da fria lei como única ou mais importante fonte para a aplicação da justiça.

Reiterando, há invasões e invasões.

Há uma favela aqui em Belo Horizonte, por exemplo, que a ocupação dela é dos idos de 1930. Belo Horizonte era um imberbe. De lá pra cá TODOS ignoraram a ocupação. Mas com a valorização da terra, querem expulsá-los dali sem uma justa indenização.

Deve-se, portanto, ao aplicar a Lei analisar o caso concreto.

O aplicador da Lei tem que sair do plano abstrato da lei e se pôr na condição de “cidadão do
mundo”, ou seja, se ver, não como um “alienígena”, um terceiro que está em um plano superior, mas, como alguém que partilha da mesma realidade. Partilhar da realidade não significa ter vivido as mesmas coisas, ter passado por situações parecidas com a dos desabrigados, mas, compreender a “superestrutura”, ou seja, compreender a realidade como ela realmente é, sem a máscara da ideologia. Quando se consegue isso, também se consegue partilhar do caso concreto, em suas especificidades (ver Josef Bleicher e Gilsara Silva de Andrade).

Então, todos podem ter quantos imóveis quisermos, mas também devemos obedecer a Lei e destinando a propriedade à função social. E tem instrumentos a torto e a direito para concretizarmos isso. Só o Estatuto das Cidades tem vários.

Espero ter esclarecido.

Abraços e vorte sempre.

Alberto: Marcão, vou fazer o seguinte: colocar os paradigmas que para mim determinam o rumo dessa questão.

1.Acredito firmemente que, em política, não existe nenhuma forma de organização superior - moral e institucionalmente - do que o Estado de Direito Democratico Representativo. É não apenas o que temos de melhor na teoria política, mas comprovadamente o que funciona melhor na prática, ao observarmos a história.

2.Porquê? Porque esta é a unica forma de ao mesmo tempo garantir a liberdade e preservar os direitos individuais de cada cidadão de um país.

3.E isso é o mais importante em política? Para mim é. Basta ver que, se hoje podemos questionar qualquer modelo de gestão governamental, podemos porque temos a liberdade INDIVIDUAL de fazê-lo, e porque este direito, regido por uma legislação QUE VALE PARA TODOS, é protegido e só pode ser alterado pelo regime democrático.

4.Esta é a unica forma de proteger as minorias - inclusive a maior minoria que existe: o índivíduo. O dia em que um índivíduo passa a ter direitos diferentes do coletivo, já estamso vivendo a tirania da maioria. Se é uma maioria de dois ou de 100 milhões, tanto faz.

5.A democracia é exatamente o contrário: é a garantia às minorias (um indivíduo, os gays, os crentes, os ateus, os vegetarianos) de que:

- serão ouvidos e politicamente representados na proporção de sua importancia na comunidade do país

- terão suas reivindicações aprovadas ou rejeitadas de acordo com as mesmas regras com que as maiorias tem de lidar com suas reivindicações, resta saber: pela criação de leis que respeitem a Cosntituição daquele país.

6.A chance desse modelo funcionar é que suas instituições funcionem, ou seja:

- que o legislativo, no papel de representante do indivíduo, da minoria ou da maioria, CRIE AS LEIS

- que o Executivo, no papel de gestor do Estado de Direito EXECUTE O QUE A LEI DETERMINA

- que o Judiciário, no papel de guardião, de protetor dessas leis, FAÇA CUMPRIR O QUE A LEI DETERMINA.

Isso não é apenas proteger a lei. É NADA MENSO QUE PROTEGER AS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES.

7. Nada pode ser mais deletério que desmontar essa arquitetura institucional, ou seja, o modelo histórico proposto pela esquerda e que ela tenta empregar até hoje, onde

- o judiciário, na "interpretação" da lei, LEGISLA, ou seja, reforma seu espirito ou simplesmente a ignora - o que equivale a dar um chapéu no legislativo, e consequentemente, no povo. Sempre uma "boa causa", claro. Até quando não for.

- O executivo fundamentalmente legisla, seja por MP, seja comprando o congresso, seja esmagando a oposição com a maquina. E executa se der, quando der, do jeito que der, e fundamentalmente, se quiser.

- O legislativo é decorativo.

8. Ou seja, é o fim da democracia. Como se faz isso? Falando que "É EM NOME DO SOCIAL"... " É PARA A PROTEÇÃO DOS DESFAVORECIDOS"...

9. Voce mesmo disse que "O Estado também desobedece a Lei quando permite que imóveis permaneçam vagos, vazios, abandonados, inutilizados, subutilizados". Bom, na verdade ele descumpre a lei, que é o que acontece quando se dá na mão de um gestor incompetente uma ordem que na verdade é bem difícil de cumprir.

10. De um jeito ou de outro, o Executivo não cumprir sua tarefa NAO DÁ, DE FORMA ALGUMA, O DIREITO AO JUDICIÁRIO DE TENTAR CUMPRI-LA, ainda mais ao arrepio da cosntituição.

Juiz não é legislador, juiz cumpre a lei. Qulaquer interpretação "social" da lei é um esbulho, um atentado ao estado democrático de direito e à democracia.

É muito simples: hoje se manipula a democracia por uma cuas que voce concorda. E amanhã, quando for uma que você não concorda? Vai apelar para quem? PARA AS LEIS QUE VOCE AJUDOU A DESMORALIZAR?

Entendeu, Marcão, porque esse é o caminho sem volta da ditadura? Que se faça justiça, claro, mas não ao arrepio da democracia.

Desculpe o tamanho do texto.

Um abraço!

Alberto

Marcão: Alberto,

Responderei em 3 partes.

Pode escrever o tanto que quiser. Vale a pena ler e dialogar.

A interpretação jurídica, principalmente no que compete ao judiciário, é uma discussão ampla e frutífera.

Vários juristas de todas a áreas do Direito debruçam sobre o tema.

De Kelsen até os contemporaneos Dworkin, Alexy e Harbermas, a hermeneutica jurídica é debatida.

Concordo com tudo o que diz. Só não concordo com a aplicação literal (até certo ponto contrária ao positivismo).

Exemplos de que a Lei não pode ser aplicada e interpretada nua e crua, temos aos montes:

1 - Matar é crime. Mas tem exceções: legítima defesa é uma. Caberá analisar no caso concreto.

Matar uma pessoa para alimentar-se da carne dela é outra exceção.

Todos são inocentes até que se prove o contrário, mas você pode demitor um funcionário acusado de tentativa de assassiná-lo. Outra exceção.

Saliento, deve-se aplicar a Lei ao caso concreto.

"Evidente que um fato social pode ser visto de várias maneiras, dependendo do ângulo da visão do observador. Em outras palavras, depende da formação política e ideológica e da condição social do observador. Em ciências sociais, o observador também faz parte do objeto da observação. Ora, como o juiz também é gente, assim também funciona com ele, ou seja, a interpretação que o juiz vai aplicar a cada caso depende da sua forma de entender o fato social, o que pensa sobre o sentido da lei e, finalmente, para que serve o Direito. Ninguém está livre disso. Por exemplo, o juiz que diz ser "escravo da lei", na verdade, está assumindo uma posição cômoda e preguiçosa, pois não quer entender sequer o conflito que lhe é apresentado para solução e pensa que é o bastante aplicar a lei, doa a quem doer. (será que dói para todos mesmo?). Da mesma forma, é preguiçoso e comodista o juiz que decide somente com base em decisões de outros tribunais, pois se submete ao entendimento alheio sem tentar construir o seu próprio entendimento."

E isso vale não só para o juiz, mas para todos.

Nos exemplos acima, quase sempre estava em jogo um interesse individual em conflito.

E quando o conflito for social? Neste caso, precisamos entender o conflito como parte de uma realidade social de um país desigual e terrível concentração de renda. Para tanto, precisamos buscar explicações não mais para necessidades individuais, mas para um grupo de pessoas, ou seja, para uma classe social. Depois disso, ciente de que o direito é um saber essencialmente prático, no caso de um problema social, a decisão deve sempre obedecer aos princípios constitucionais e a concretização das promessas da modernidade, ou seja, a realização das garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição, cujos princípios são dotados de eficácia e efetividade. Para concluir, nossa interpretação precisa, também, ser criadora do direito e, além disso, que possibilite a utilização do direito como instrumento de mudança social.

A Lei determina, mas quem a interpreta somos nós.

Você afirma que "na verdade ele (o Estado) descumpre a lei, que é o que acontece quando se dá na mão de um gestor incompetente uma ordem que na verdade é bem difícil de cumprir."

Por que isso acontece? Quais as implicações disso? Como acabar com isso?

É o que os favelados e cia lutam.

E não desmoralizo as Leis. Muito antes pelo contrário. Não faço da interpretação dela mera tábula rasa.

Eu exijo o cumprimento justo da Lei. Não somente por interesses individuais, e sim por interesses sociais, da sociedade.

Para resolver a questão habitacional, deve-se analisar vários aspectos econômicos, jurídicos, sociais, ambientais, urbanos. E isso ficará ainda mais fácil através de uma interpretção concreta, caso a caso.

E essa liberdade individual é relativa. Não podemos roubar, matar, impermeabilizar o solo do terreno, deixar 20% a 30% de mata em algumas propriedades, devemos cuidar de nascentes em nossa propriedade...

Eu não prego o desrespeito às Leis, nem afirmo que elas não existam.

Reitero: prego o respeito às Leis através de uma interpretação, de uma hermenêutica, correta.

Ou seja, a observação de que muitas vezes a lei não contém a solução para o caso concreto, conclui acerca da necessidade de recorrer-se a fontes suplementares, quais sejam: o costume; a autoridade e tradição, desenvolvidas pela jurisprudência e doutrina; e a livre investigação.

O ordenamento, as Leis, não oferecem uma única solução, mas várias.

Por fim, "o intérprete não tem como ser reduzido ao servilismo da forma, mas precisa libertar-se nos alargamentos permitidos pelo conteúdo, onde está a principal matéria do sentido que ele tem a responsabilidade de extrair, com sensibilidade para com aquela força, interna e quase sempre tácita, que atua ao influxo do sistema, força que, entretanto, não tem como impor ao intérprete a abdicação de sua natureza de ser pensante e criador de cultura. (...) Os ordenamentos jurídicos prezam por uma plenitude lógica – o famoso dogma da completude. Tomemos com exemplo as normas transcritas a seguir.

Na Lei de Introdução ao Código Civil: "Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

No Código Civil Brasileiro: "Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins a que ela rege e às exigências do bem comum."

Em tempos mais recentes, na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95): "Art. 6º O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum."

Os dispositivos citados contribuem para a plenitude lógica do ordenamento jurídico (ordem jurídica formal). Contudo, na medida em que a plenitude lógica do ordenamento jurídico enseja uma solução para cada caso, a plenitude axiológica implica justiça nessa solução."

É isso. Simplesmente retirar as pessoas das favelas alegando que são invasoras e ficar por isso mesmo gera mais problemas que resolve a questão.

Cada caso é um caso.

Estou temporariamente afastado do Direito (retornarei). Sendo assim, espero ter sido claro e desculpe-me o texto longo.

Abraços.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Convite "Canteiro Em Obras 4"


EMAU: Alfredo Lanna Neto, Carolina Rodrigues, Felipe Timponi, Kléber Araújo e Thiago Lana.

Mais informações
aqui.

domingo, 20 de setembro de 2009

O que fazer com o entulho?

Aproveitando o post do Alfio, a reportagem abaixo ilustra a pertinência do projeto de Reequilíbrio Ambiental da Cascalheira, financiado pela PROEX/PUC Minas. A reportagem foi veiculada no jornal "Estado de Minas".

Não por acaso o projeto foi premiado no Concurso "Mãos à Obra" PRECON/FIEMG.


Reequilibrio Ambiental da Cascalheira – Nova Lima

Marcão, Lisa, Renata e colegas da equipe JP,
Parabéns pelo trabalho, parabéns pela divulgação. Parabéns também pelo entusiasmo que vocês tem com relação ás propostas do Escritório de Integração demonstrando, com maturidade, de encarnar o espírito que está por trás dessa proposta. Vossas energias e vossas esperanças podem fazer frente a muitas coisas, inclusive à burocracia e às limitações extensionistas da nossa instituição. O resultado da apresentação e da divulgação da proposta da Reequilibrio Ambiental da Cascalheira demonstra isso. Este projeto é vosso.
Parabéns de novo.

Alfio

Marcão coloco texto do seu e-mail:

"Caros,
Ontem, dia 19/09/2009, sábado, eu, a Lisa e a Renata fomos ao “Jardins de Petrópolis” apresentar o projeto aos moradores e proprietários de casas e terrenos no bairro.
A receptividade foi ótima. Todos eles surpreenderam com o projeto e mobilizarão materiais, pessoal e veículos para utilizarmos quando formos ao bairro instalar os protótipos. Pediram que confirmemos a data da instalação dos protótipos.
Ficaram felizes com os artigos, com o prêmio e com a possibilidade de firmarmos parcerias com empresas interessadas em financiarem o projeto. Eles estão animados e interessados em ver o "início das obras": a questão do entulho e dos dispositivos.
Eles farão uma divulgação de nossa visita e do projeto no "Petrofalante" (Alfio, saindo alguma coisa, favor nos avise), que é a mail-list deles, no jornal do bairro e em faixas.
E todos desejaram que a PUC continue a financiar o projeto, para que ele não para.

Abraços,

Marcão.”



LINK PARA BAIXAR A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DA CASCALHEIRA

http://www.4shared.com/file/134042852/7bbd3d39/Jardins_de_Petrpolis_2009_-_CASCALHEIRA_FINAL.html









quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Todo aniversário tem que ter festa

No dia 25/09/2009, o blog do Escritório de Integração comemora 1 ano.

E no mês do aniversário tivemos muito o que comemorar.

O "Canteriro Em Obras 3" foi um sucesso e fomos premiados no MINASCON. E para celebrar esse primeiro aniversário, dia 26/09/2009 acontecerá o "Canteiro Em Obras 4".

O "Canteiro" é uma atividade realizada mensalmente pelo Escritório de Integração do Departamento de Arquitetura da PUC Minas (EI), em parceria com o Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo (EMAU). Os eventos acontecem no terreno adjacente ao prédio 47 do campus Coração Eucarístico, destinado às experimentações práticas do curso de Arquitetura e Urbanismo da PUC Minas.

E o nosso objetivo é fazer a teoria superar "a mera dimensão reflexiva para adquirir a condição de resposta sistemática a programas e lugares diversos, tanto no âmbito das idéias como no das formas, mediante a lógica de um discurso verbal e pela proposta concreta de forma, por meio de projetos com incidência na realidade*."

Desde a organização dos "Canteiros", à redação de artigos acadêmicos e nos projetos de extensão, buscamos, à exaustão, o amadurecimento e o acuro técnico através de análises críticas e estudo.

Com esse epírito altaneiro, trabalhamos em prol daqueles que nos procuram e que identificamos como potenciais parceiros. É o caso, do presente ano, das pessoas da Vila Novo Ouro Preto e do Jardins de Petrópolis.

E o desafio está posto. Ainda temos uma longa e bela jornada pela frente. A Escola de Formação de Mão de Obra tem que concretizar, os projetos de Extensão não podem parar, o "Canteiro" deve continuar e o inovador currículo deve continuar nesse amadurecimento conjunto.


























Para onde vamos? Até onde o horizonte permitir.

E em sua próxima sessão, que será realizada no dia 26 de setembro, a partir das 9 horas, o “Canteiro Em Obras 4” avança mais uma etapa. As oficinas previstas serão ministradas por convidados e pela equipe do Escritório de Integração PUC Minas, contando com a parceria e participação de outras escolas de Arquitetura e Urbanismo.

As oficinas previstas são:

“Desmobília” - desmanche de mobiliário existente.e recomposição
em objetos para uso doméstico.
Oficinantes: Adriano Mattos (UFMG) e Maurício Leonard (PUC Minas)

Dispositivos para intervenção em processos erosivos –
Criação de protótipos em bambu a serem utilizados em área erodida
no município de Nova Lima.
Ocorrerá a partir das 13h..
Oficinantes: Alfio Conti (PUC Minas) e Lisandra Silva (Extensionista EI)

Construção de fornos em alvenaria
Reconstrução dos fornos de pizza utilizados no canteiro
Oficinantes: Leta (PUC Minas), Danilo Botelho (Arquiteto Urbanista) e Cenir Aparecida (Mestre de obras)

Construção em bambu (“E o bambu?" – parte 2)
Finalização da tenda estruturada em bambu
inciada durante a 13ª Semana de Arquitetura
Oficinantes: EMAU - PUC Minas e Estefanía León (intercambista/PUC Equador)

Assim sendo, convidamos para participarem do "Canteiro Em Obras 4" e para conhecerem o Escritório de Integração.

Informações: Prédio 47, sala 108 – 3319-4154.

*Hélio Piñón

Fotos: Érico Oliveira e Roberto Eustaáquio dos Santos

EMAU: Alfredo Lanna Neto, Carolina Rodrigues, Felipe Timponi, Kléber Araújo e Thiago Lana.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Aquecimento Canteiro Em Obras IV

O Canteiro Em Obras III começou com um "V 0", nas palavras da Leta. Em um círculo, ou roda, sentados no chão, todos conhecemos o porquê do evento e o que seria o dia.

Terminamos de construir as cercas que delimitam o canteiro com auxílio da professora Leta e da mestre de obras Cenir.

Para sombrear o local, o professor Maurício Leonard fez uma oficina de cobogó de tecido.

E com auxílio do TEIAS, construimos uma horta.

Vale lembrar que utilizamos nas construções da tenda, da cerca, da horta e do cobogó materiais que estavam disponíveis e que não seriam utilizados. Seriam jogados no lixo.

Cada evento é fechado com um pizzada organizada pelo EMAU. O primeiro forno, o mais próximo ao prédio, foi construído em 2004 na Semana de Arquitetura do D.A.. O segundo foi construído no curso Construção & Cidadania. O primeiro foi demolido e reconstruído na 12ª Semana de AU, no ano de 2008, conforme nos relata o Danilo Botelho, um dos oficinantes da construção dos fornos.

Dia 26/09/2009 vem o Canteiro em Obras IV.

*Fotos Érico Oliveira/EI